A Segurança Social em Moçambique desempenha um papel fundamental na proteção dos cidadãos, especialmente em momentos de vulnerabilidade como na velhice, invalidez ou quando ocorre o falecimento do principal provedor da família. Compreender os benefícios disponíveis e como aceder a eles é essencial para garantir que você e a sua família estejam protegidos.
Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de pensões disponíveis em Moçambique, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 51/2017 de 9 de Outubro, que regulamenta o Sistema de Segurança Social Obrigatória no país. Aqui encontrará informações precisas sobre quem tem direito, quais são os requisitos necessários e como proceder para solicitar cada benefício.
Antes de abordarmos os tipos de pensões que existem em Moçambique, é importante compreender o enquadramento legal do sistema de segurança social moçambicano. O Decreto n.º 51/2017 de 9 de Outubro estabelece o Regulamento da Segurança Social Obrigatória, que define as regras e procedimentos para atribuição de prestações sociais aos trabalhadores e seus dependentes.
De acordo com o Artigo 3º do referido decreto:
O sistema de segurança social obrigatória visa “garantir a subsistência material dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como, em caso de morte, a proteção dos familiares sobrevivos”.
Principais Tipos de Pensões em Moçambique
1. Pensão de Velhice
A pensão de velhice é um benefício concedido ao trabalhador quando este atinge a idade de reforma, permitindo-lhe manter um rendimento após o fim da sua vida laboral ativa.
Quem tem direito: Conforme estabelecido no Artigo 29 do Decreto n.º 51/2017, têm direito à pensão de velhice os trabalhadores que, cumulativamente:
- Ter completado 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens);
- Ter contribuído para a Segurança Social por, pelo menos, 240 meses (20 anos);
- Ou, independentemente da idade, ter contribuído por 420 meses (35 anos) consecutivos ou interpolados.
Pensão reduzida
Se ainda não tiver completado os 240 meses de contribuição, mas já tiver pelo menos 120 meses (10 anos), pode optar por receber uma pensão reduzida, correspondente a 50% do valor da pensão normal (artigo 33).
Requisitos para solicitar Pensão de Velhice:
- Cartão de identificação válido.
- Documento comprovativo do tempo de contribuições.
- Declaração de cessação de actividade emitida pelo empregador.
- Número de Identificação de Segurança Social (NUIT).
Valor do benefício: O valor da pensão de velhice é calculado com base na remuneração de referência e no número total de anos com registo de remunerações, conforme fórmula estabelecida no Artigo 30 do Decreto n.º 51/2017.
2. Pensão de Invalidez
A pensão de invalidez destina-se a proteger os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram incapacitados para o trabalho de forma permanente.
Quem tem direito: De acordo com o nº1 Artigo 37 do Decreto n.º 51/2017, têm direito à pensão de invalidez os trabalhadores que, cumulativamente:
- Tenham sido declarados em situação de invalidez total e permanente para o trabalho.
- Tenham completado, pelo menos, 5 anos de registo de remunerações.
- Tenham densidade contributiva (pagamentos) não inferior a 2,5 anos nos últimos 5 anos.
Requisitos para solicitar:
- Cartão de identificação válido.
- Relatório médico oficial que ateste a incapacidade permanente.
- Documento comprovativo do tempo de contribuições.
- NUIT.
Processo de avaliação: A invalidez é verificada por uma junta médica, que determinará o grau de incapacidade do trabalhador, conforme previsto no Artigo 38 do referido decreto.
3. Pensão de Sobrevivência
A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares dependentes do trabalhador ou pensionista falecido, visando assegurar a sua subsistência.
Quem tem direito: Nos termos do Artigo 41 do Decreto n.º 51/2017, são beneficiários da pensão de sobrevivência:
- O cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto com o falecido.
- Os filhos menores de 18 anos ou até 22 anos se forem estudantes.
- Os filhos inválidos, independentemente da idade.
- Os ascendentes que estavam a cargo do falecido, na ausência dos beneficiários acima mencionados.
Requisitos para solicitar:
- Certidão de óbito do trabalhador ou pensionista.
- Documentos de identificação de todos os beneficiários.
- Comprovativo do vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento, etc.).
- Atestado de residência.
- NUIT do falecido.
Duração do benefício: Conforme o artigo 49º, a pensão de sobrevivência é vitalícia para o cônjuge sobrevivo por invalidez, com 45 ou 50 anos conforme se trate de mulher ou homem.
O filho que sofra de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer qualquer actividade remunerada.
Passo a passo para requerer uma pensão
- Recolha da documentação necessária Junte todos os documentos exigidos para o tipo de pensão que pretende solicitar, conforme indicado anteriormente.
- Preenchimento do formulário Dirija-se à delegação do INSS mais próxima e solicite o formulário correspondente ao benefício pretendido. O formulário também pode estar disponível no site oficial do INSS.
- Entrega da documentação Apresente o formulário devidamente preenchido juntamente com toda a documentação requerida.
- Análise do processo O INSS irá analisar o seu pedido e verificar se cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei.
- Decisão e notificação Após análise, o INSS comunica a decisão ao requerente e, em caso de deferimento, informa sobre o valor da pensão e a data de início do pagamento.
Além das pensões, o INSS prevê outros subsídios temporários que são fundamentais para a proteção dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade. Destacamos a seguir dois dos mais importantes.
Subsídio por Doença
O subsídio por doença visa compensar a perda de rendimento durante períodos de incapacidade temporária para o trabalho devido a problemas de saúde.
Quem tem direito: De acordo com o artigo 18º do Decreto n.º 51/2017, têm direito ao subsídio por doença os trabalhadores que:
- Estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença.
- Trabalhadores que tenham alguma doença ou sofrido um acidente não desde que não seja provocado pelo trabalhador.
Valor do benefício: Conforme estabelecido no artigo 21º, o subsídio por doença é calculado à taxa de 70% da remuneração de referência do beneficiário.
Duração: O subsídio por doença é pago até ao máximo de 365 dias consecutivos
Requisitos para solicitar:
- Cartão de identificação válido.
- Certificado de incapacidade temporária emitido por entidade médica competente.
- Declaração da entidade empregadora.
- NUIT.
- Comprovativo de registos de remunerações.
Subsídio por Maternidade
O subsídio por maternidade é uma prestação pecuniária destinada a compensar a perda de rendimentos durante o período de licença de maternidade, garantindo a proteção da mãe e da criança.
Quem tem direito: Nos termos do Artigo 27 do Decreto n.º 51/2017, têm direito ao subsídio por maternidade as trabalhadoras que:
- Tenham dado à luz
- Tenham cumprido um período de garantia de 12 meses de contribuições, nos 18 meses anteriores ao parto
Valor e duração do benefício: De acordo com o Artigo 27 o subsídio por maternidade é pago durante 60 dias consecutivos.
Requisitos para solicitar:
- Cartão de identificação válido.
- Atestado médico que comprove a gravidez e indique a data provável do parto.
- Declaração da entidade empregadora sobre a data de início da licença.
- NUIT.
Conclusão
Estes são os principais tipos de pensões em Moçambique que deves conhecer. Mesmo que já estejas reformado, é importante que estejas atualizado sobre as alterações que vão sendo introduzidas, para garantir que a tua pensão está em conformidade com os teus anos de contribuição.
Se ainda não és reformado, saber de antemão as pensões disponíveis ajuda a fazer uma melhor gestão de expectativas quando deixares de auferir os normais rendimentos de trabalho.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação atual ou o aconselhamento jurídico de um profissional.




