Sovendas Blog
  • Home
  • Guia de compras
  • Criação de Empresas
  • Vendas e Marketing
Ir ao Sovendas
No Result
View All Result
Sovendas Blog
No Result
View All Result

Cálculo de indemnização empregada doméstica

Jorge Muchacuar by Jorge Muchacuar
3 de Maio, 2026
in Mercado de Trabalho

Calcule a indemnização da empregada doméstica em Moçambique de forma rápida e gratuita com a nossa calculadora. Introduza o salário e o tempo de serviço para ver o valor final em segundos.

Calculadora de Indemnização
Empregada Doméstica

Despedimento sem justa causa — Moçambique

1 Dados do Trabalhador

MT

O salário considerado é o valor mensal acordado entre as partes. Apenas anos completos de serviço são contados para efeitos de indemnização (art. 30º, n.º 5 do Decreto n.º 40/2008).

Resultado do Cálculo

Anos Completos de Serviço
—
Salário Diário
—
Salário mensal ÷ 30 dias
Indemnização Total Estimada
—
Detalhes do Cálculo
⚠️ Outros Direitos Não Incluídos Neste Cálculo
Para além da indemnização, o trabalhador doméstico pode ainda ter direito a: férias anuais não gozadas, salários em atraso e aviso prévio. Consulte um profissional jurídico para o cálculo completo.

Calculadora baseada no Decreto n.º 40/2008, de 26 de Novembro — Regulamento do Trabalho Doméstico de Moçambique.

⚖️ Decreto n.º 40/2008 — Artigo 30º, n.º 5

⚠️ Este resultado tem carácter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.

O artigo 3/1, define como trabalhador doméstico a pessoa que, mediante remuneração, presta serviços domésticos a outra pessoa singular ou a um agregado familiar, nomeadamente:

  • Confeção de refeições;
  • Lavagem e tratamento da roupa;
  • Limpeza e arrumo de casa;
  • Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
  • Tratamento e cuidado de animais domésticos;
  • Realização de trabalhados de jardinagem;
  • Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores;
  • Outras actividades acordadas;
  • Vigiar e prestar assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;
  • Tratar de animais domésticos.

Importante ressaltar que o trabalho doméstico não tem finalidade comercial ou lucrativa para o empregador. Caso as atividades contribuam para atividades comerciais ou empresariais, a relação passa a ser regida pela nova Lei do Trabalho n.º 13/2023 de 25 de Agosto.

Categorias de trabalhadores domésticos:

  • Cozinheiro/a
  • Lavadeiro/a
  • Engomadeiro/a
  • Babá ou ama
  • Jardineiro/a
  • Guarda residencial
  • Motorista particular
  • Empregado/a de limpeza residencial
  • Cuidador/a de idosos ou pessoas dependentes

Qual a legislação para o trabalho doméstico?

A lei que regulamenta o trabalho doméstico em Moçambique é o Decreto n.º 40/2008, de 26 de Novembro, como um regime especial autónomo a Lei do Trabalho, e tem uma lei e regras próprias.

Direitos do empregado doméstico

De acordo com artigo 10, são direitos do empregado doméstico:

  • Receber a remuneração na forma acordada;
  • Ter assegurado o descanso semanal e ferias anuais remuneradas;
  • Ser tratado com dignidade e respeito;
  • Fazer a inscrição por si mesmo no regime por conta própria do sistema de segurança social obrigatória.

Deveres do empregado doméstico

De acordo com o artigo 11, são os deveres do empregado doméstico:

  • Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
  • Comprimir com diligência e honestidade o trabalho acordado;
  • Prestar obediência e respeito ao empregador, às pessoas de sua família e as que vivam ou estejam transitoriamente no seu lar;
  • Observar as medidas de higiene e segurança no trabalho estabelecidas pelo empregador e pelas entidades competentes.

Deveres do empregador

De acordo com artigo 13, são deveres do empregador:

  • Pagar pontualmente o salário combinado;
  • Tratar o empregado doméstico com correção e fornecer-lhe os meios necessários para execução do seu trabalho;
  • Prestar ao empregado doméstico assistência medica por acidentes de trabalho ou doenças profissionais e satisfazer as respetivas indemnizações.

Idade para trabalhar como empregado doméstico

A idade mínima para trabalhar como empregado doméstico é de 15 anos. Porém, deixa em aberto a possibilidade de contratar crianças a partir dos 12 anos, com autorização dos pais ou representantes legais.

Salário mínimo

O Decreto não estabelece um salário mínimo, pois o Estado defende que existem empregadores que recebem abaixo do salário mínimo e que, portanto, a definição de um salário mínimo para o sector criaria uma crise de desemprego e de cuidado.

Qual o horário de trabalho?

O período de trabalho do empregado doméstico não pode ser superior a 9 horas por dia nem a 54 horas por semana, salvo acordo entre as partes. O trabalhador tem direito a 30 minutos de intervalo diário para refeições e descanso, sem prejuízo das funções de vigilância e assistência ao agregado familiar.

Descanso Semanal

De acordo com o Artigo 21 do Decreto n.º 40/2008, o trabalhador doméstico tem direito a um dia de descanso por semana, que normalmente deve ser gozado ao domingo, exceto se as partes acordarem outro dia.

Caso o trabalhador preste serviços no dia reservado para descanso, ele tem direito a uma das seguintes compensações:

  • Um dia de folga substituto;
  • Ou remuneração equivalente ao dia de trabalho extra.

O trabalhador doméstico tem direito a férias?

O Artigo 22 do mesmo decreto estabelece que todo trabalhador doméstico tem direito a férias anuais remuneradas, com duração proporcional ao tempo de serviço.

Veja como funciona a contagem:

  • 12 dias de férias no primeiro ano de trabalho;
  • 24 dias de férias no segundo ano;
  • 30 dias de férias por ano a partir do terceiro ano de trabalho efetivo.

Além disso, trabalhadores contratados por período entre 3 meses e 1 ano têm direito a 1 dia de férias por cada mês de serviço efetivo. (Artigo 22, n.ºs 2 e 5).

O trabalhador doméstico tem direito a salário durante as férias?

Sim, tem direito e não pode ser inferior ao salário que ele receberia se estivesse trabalhando normalmente. Isso garante que o trabalhador não seja penalizado financeiramente por exercer seu direito ao descanso. (Artigo 22, n.º 1 do Decreto n.º 40/2008)

Licença de maternidade

Segundo o Artigo 24, n.º 6, alínea c), a empregada doméstica tem direito a 60 dias de ausência justificada por ocasião do parto, sem perda da remuneração.

É obrigatório haver contrato?

Não. O contrato de trabalho doméstico não está sujeito a uma forma obrigatória, podendo ser feito verbalmente ou por escrito, conforme estabelece o Artigo 6 do Decreto n.º 40/2008.

Apesar disso, recomenda-se sempre a celebração por escrito, especialmente quando o contrato for a prazo certo, pois nesses casos a forma escrita é exigida por lei.

Modalidades permitidas por lei:

  • Contrato Por tempo indeterminado.
  • Contrato A prazo certo ou incerto.
  • Contrato Com ou sem alojamento.
  • Contrato A tempo parcial ou a dias.

Indemnização da empregada doméstica por despedimento sem justa causa

A empregada doméstica só pode ser despedida com justa causa, e o empregador deve indicar por escrito os factos que justificam o despedimento (Artigo 30).

Se o despedimento for injusto, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização correspondente a 10 dias de salário por cada ano de serviço efetivo. (Artigo 30, n.º 5).

Compartilhe este artigo
Conteúdo mostrar
1 Calculadora de IndemnizaçãoEmpregada Doméstica
2 1 Dados do Trabalhador
3 Resultado do Cálculo
4 Categorias de trabalhadores domésticos:
5 Qual a legislação para o trabalho doméstico?
6 Direitos do empregado doméstico
7 Deveres do empregado doméstico
8 Deveres do empregador
9 Idade para trabalhar como empregado doméstico
10 Salário mínimo
11 Qual o horário de trabalho?
12 Descanso Semanal
13 O trabalhador doméstico tem direito a férias?
14 O trabalhador doméstico tem direito a salário durante as férias?
15 Licença de maternidade
16 É obrigatório haver contrato?
17 Indemnização da empregada doméstica por despedimento sem justa causa
Jorge Muchacuar

Jorge Muchacuar

Co-fundador da Técnica PC. Desde 2017, compartilho dicas sobre empreendedorismo, mercado de trabalho, elaboração de currículos e cartas de apresentação ajudando profissionais e empreendedores a se destacarem e conquistarem novas oportunidades.

Artigos Relacionados

Calcular indemnização de trabalho Moçambique

Cálculo de indemnização em Moçambique

by Jorge Muchacuar
18 de Abril, 2026

Calcule a sua indemnização por despedimento em Moçambique de forma rápida e gratuita com a nossa calculadora. Introduza o salário e o...

Feriados e Datas Comemorativas em Moçambique 2026 

Feriados e Datas Comemorativas em Moçambique 2026 

by Jorge Muchacuar
2 de Abril, 2026

Calendário 2026 com todos os Feriados Nacionais e Datas Comemorativas de Moçambique. Datas Comemorativas de Janeiro de 2026 Datas Comemorativas de Fevereiro...

Calcular Férias Online Moçambique

Cálculo de Férias em Moçambique

by Jorge Muchacuar
28 de Abril, 2026

Calcule os seus dias de férias em Moçambique de forma rápida e gratuita com a nossa calculadora online. Para calcular as suas...

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sovendas Blog

O Sovendas é uma plataforma de anúncios classificados online que conecta compradores e vendedores em todo o país, facilitando as transações.

Conheça o Sovendas

  • Sobre Nós
  • Termos e Condições
  • Política de Privacidade
  • Dicas de segurança
  • Contactos
  • Sitemap

Recent News

Melhores lojas para comprar baterias em Maputo

Melhores lojas para comprar baterias de laptop em Maputo

26 de Abril, 2026
Calcular indemnização empregada doméstica em Moçambique

Cálculo de indemnização empregada doméstica

3 de Maio, 2026

ferramentas

  • Escrever números por extenso Online
  • Calcular IVA Moçambique Online (16%)
  • Calcular INSS Moçambique Online
  • Calculadora Taxas de Transferência M-Pesa
  • Calculadora Taxas de levantamento M-Pesa
  • Calculadora Taxas de Transferência e-Mola
  • Calculadora Taxas de levantamento e-Mola

Categorias Principais

  • Computadores e Informática
  • Celulares e Tablets
  • Veículos
  • Imobiliária
  • Home
  • Guia de compras
  • Criação de Empresas
  • Vendas e Marketing

© Sovendas - Desenvolvido por Jorge Muchacuar.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Guia de compras
  • Criação de Empresas
  • Mercado de Trabalho
  • Ir ao Sovendas

© Sovendas - Desenvolvido por Jorge Muchacuar.