Calcule a sua indemnização por despedimento em Moçambique de forma rápida e gratuita com a nossa calculadora. Introduza o salário e o tempo de serviço para ver o valor final em segundos.
Calculadora de Indemnização
Despedimento por iniciativa do empregador — Moçambique
1 Tipo de Despedimento
2 Dados do Trabalhador
O salário considerado é o total mensal bruto, sem subsídios complementares. Apenas anos completos de serviço são contados.
Resultado do Cálculo
A Calculadora de Indemnização por Despedimento ajuda-o a estimar o valor a que tem direito quando é despedido por iniciativa do empregador, com base na Lei do Trabalho de Moçambique — Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto.
A calculadora aplica as fórmulas previstas na lei consoante o tipo de despedimento. Para o despedimento injusto, extinção do posto e despedimento colectivo, o cálculo é feito com base em 45 dias de salário por cada ano completo de serviço. Para contratos a prazo certo cessados antecipadamente, o cálculo corresponde aos salários dos meses restantes até ao fim original do contrato.
Como usar a calculadora
Para calcular a sua indemnização, preencha as informações abaixo e clique em Calcular:
- Tipo de despedimento — Escolha a situação que corresponde ao seu caso: despedimento injusto, contrato a prazo certo, extinção do posto ou despedimento colectivo.
- Data de início do contrato — Coloque a data em que começou a trabalhar na empresa.
- Data do despedimento — Coloque a data em que foi despedido.
- Salário mensal bruto — Insira o seu salário mensal bruto em meticais, sem incluir subsídios complementares.
- Data de fim original do contrato — Este campo aparece apenas para contratos a prazo certo. Coloque a data em que o contrato deveria terminar originalmente.
O que é a indemnização por despedimento?
A indemnização por despedimento é o valor monetário que um funcionário recebe da empresa quando ela decide rescindir o contrato de trabalho com o trabalhador.
A indemnização por despedimento não é aplicável se o motivo da demissão for por qualquer um dos motivos mencionados nas (Alineas a) e b) e c) do nº 4 do artigo 138 da lei do trabalho, nomeadamente:
- Má conduta do trabalhador.
- Causar dano à empresa.
- Abandonar injustificadamente as funções, etc.
Tipos de despedimento
Em Moçambique, existem várias modalidades de despedimento, cada uma com implicações diferentes em termos de indemnização:
1. Despedimento por justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma infração disciplinar grave que torna impossível a manutenção da relação laboral. Neste caso, o empregador pode despedir o trabalhador sem obrigação de pagar indemnização. (nº 1 artigo 138 da lei do trabalho).
2. Despedimento coletivo
Acontece quando uma empresa termina simultaneamente o contrato de trabalho de vários colaboradores alegando motivos estruturais, económicos, tecnológicos e de mercado (artigo 143 lei do trabalho).
3. Despedimento por extinção do posto de trabalho
Ocorre quando o posto de trabalho deixa de existir por razões do mercado, tecnológicas ou estruturais (nº6 artigo 141 lei do trabalho).
4. Despedimento por inadaptação
Quando o trabalhador não se adapta às exigências do posto de trabalho, comprometendo deste modo o desempenho das funções atribuídas (alínea a) nº4 artigo 138 da lei do trabalho).
Quando é que um despedimento é considerado injusto?
Um despedimento é injusto quando o empregador termina a relação laboral sem que exista um motivo considerado legalmente válido. Muitas das vezes, o que causa o despedimento injusto, não tem nada a ver com o desempenho do colaborador. De acordo com o artigo 75 da Lei do Trabalho, um despedimento por iniciativa do empregador é ilegal nas seguintes situações:
- Se for por razões políticas ou filiação sindical, ideológicas, religiosas, ainda que a invocação seja diferente.
- Se for promovido por recusa de favor ou vantagem, pressão, assédio ou violência baseada no género.
- Se for promovido com inobservância das formalidades legais.
Direitos do trabalhador em caso de despedimento injusto
- Indemnização por despedimento: Compensação financeira calculada com base na antiguidade e salário do trabalhador.
- Aviso prévio: Comunicação antecipada da cessação do contrato.
- Outros direitos: Incluem o pagamento de férias não gozadas e certificado de trabalho.
O trabalhador part-time tem direito à indemnização em caso de despedimento?
Sim, o trabalhador a part-time tem direito a indemnização. Pois, a lei de trabalho no seu nº2 do artigo 103 estabelece que o trabalhador a tempo parcial, não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo inteiro.
Cálculo da indemnização por despedimento
O valor da indemnização por despedimento varia conforme a antiguidade do trabalhador e o salário.
Se o juiz determinar que o despedimento foi injusto, conforme o nº 7 do artigo 46 da Lei do trabalho, o trabalhador terá direito a uma indemnização equivalente a 45 dias por cada ano de serviço.
No caso de contrato a prazo certo, o trabalhador tem direito a uma indemnização correspondente às remunerações que se venceriam entre a data da cessação antecipada e a data originalmente convencionada para o fim do contrato (n.º 3 do artigo 139 da Lei do Trabalho).
Nota:
- Conta-se apenas o tempo de serviço completo (anos inteiros).
- O “salário” considerado é o total mensal bruto (sem subsídios complementares).
- Podem existir outros direitos devidos ao trabalhador (férias não gozadas, salários em atraso, etc.).
Perguntas frequentes
Quem decide se o despedimento foi injusto?
A decisão cabe ao tribunal, com base nas provas apresentadas pelo trabalhador e pelo empregador.
A indemnização inclui outros valores como férias e subsídios?
Não. A indemnização é separada. No entanto, o trabalhador ainda tem direito a:
- Salários em atraso (se houver)
- Dias de férias não gozados
O trabalhador pode ser reintegrado no posto de trabalho?
Sim. O tribunal pode determinar a reintegração do trabalhador no seu posto, especialmente se este a solicitar e se o ambiente de trabalho o permitir.
O que devo fazer se acho que fui despedido injustamente?
- Solicitar os motivos do despedimento por escrito.
- Procurar assistência jurídica (advogado ou sindicato).
- Apresentar queixa na Inspeção-Geral do Trabalho.
E se eu estiver no período probatório? Tenho direito à indemnização?
Durante o período probatório, o contrato pode ser terminado por qualquer das partes sem necessidade de indemnização, exceto se houver abuso de direito ou discriminação.
Despedimento verbal é válido?
Não. O despedimento deve ser feito por escrito e com justificação. O despedimento verbal pode ser considerado automaticamente injusto.
O que acontece se o empregador não pagar a indemnização?
Se o empregador não cumprir voluntariamente a decisão judicial de pagamento da indemnização, o trabalhador pode iniciar um processo de execução para cobrar o valor devido, podendo incluir a penhora de bens da empresa.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.




