Quando uma empresa contrata um novo funcionário, deve escolher o tipo de contrato mais apropriado para o indivíduo e à natureza do cargo.
Por isso, é fundamental conhecer as diferentes modalidades de contrato de trabalho, suas características e exigências legais.
Neste artigo, vou explicar os tipos de contratos de trabalho que existem em Moçambique e suas principais características. Confira!
O que é um contrato de trabalho?
Antes de avançarmos com os tipos de contrato de trabalho que existem em Moçambique, primeiro precisamos saber o que é um contrato de trabalho.
Um contrato de trabalho é um acordo pelo qual o trabalhador, se obriga a prestar a sua actividade ao empregador, sob a autoridade e direcção deste, mediante remuneração.
Tipos de contrato de trabalho que existem em Moçambique
Os principais tipos de contrato de trabalho que existem em Moçambique são:
Contrato de trabalho a prazo certo
O contrato de trabalho a prazo certo é aquele no qual se estipula a sua duração, ou seja, a data de início e de fim. Esse contrato é celebrado para a realização de tarefas temporárias.
De acordo com o artigo 41 da nova Lei do Trabalho, o contrato a prazo certo deve ser utilizado nas seguintes situações:
- Substituição de trabalhador que, por qualquer razão, esteja temporariamente impedido de prestar a sua actividade;
- Execução de tarefas para responder ao aumento excepcional ou anormal da produção;
- Realização de actividade sazonal;
- Execução de actividades que não visem a satisfação de necessidades permanentes do empregador;
- Execução de uma obra, projecto ou outra actividade determinada e temporária, incluindo a direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e reparações industriais, em regime de empreitada;
- Prestação de serviços em actividades complementares, como subcontratação ou terceirização de serviços;
- Execução de actividades não permanentes.
Limites do contrato a prazo certo
Conforme o artigo 43 da nova Lei do Trabalho, o contrato a prazo certo:
- Pode ter duração máxima de 2 anos, com até duas renovações.
- Se excedidos os prazos ou renovações, o contrato converte-se automaticamente para tempo indeterminado.
- O contrato pode ser inferior a seis meses, desde que justificado pela natureza da actividade (atividade sazonal ou muito específica em termos de tempo).
- As micro, pequenos e médios empregadores podem livremente celebrar contratos a prazo certo nos primeiros oito anos de actividade.
Nota: A celebração de contratos fora dos casos previstos ou em violação dos limites de duração, converte-os em contratos por tempo indeterminado (art. 43.º, n.º 4), podendo conferir direito a indemnização em caso de cessação injustificada (art. 128.º).
Período probatório no contrato a prazo certo
Segundo o artigo 48 da nova Lei do Trabalho, o contrato de trabalho a prazo certo pode ter o seguinte período probatório:
- 3 meses: contratos com duração superior a 1 ano;
- 1 mês: contratos com duração entre 6 meses e 1 ano;
- 15 dias: contratos com duração até 6 meses;
- 15 dias: contratos a termo incerto previstos com duração igual ou superior a 90 dias.
Renovação do contrato a prazo certo
Nos termos do artigo 44 da nova Lei do Trabalho, o contrato a prazo certo:
- Renova-se automaticamente no final do prazo se houver estipulação expressa.
- Na falta de estipulação, renova-se pelo período igual ao inicial.
- Se após o prazo o trabalhador continuar a prestar serviço sem oposição do empregador, o contrato converte-se em tempo indeterminado.
O empregador que não desejar renovar deve comunicar ao trabalhador, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, se o contrato tiver duração entre 3 meses e 1 ano e 30 dias, se o contrato for superior a 1 ano.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Um contrato de trabalho por tempo indeterminado é aquele que não se estipula a duração. Nesse caso, indica-se apenas a data de início da relação laboral, sem referência a um termo final. Assim, o contrato permanece válido até que ocorra a sua cessação, conforme as disposições previstas na lei.
Este tipo de contrato, além de não ter prazo final definido, representa um verdadeiro sinal de confiança da empresa no colaborador, evidenciando a intenção de estabelecer uma relação laboral duradoura e estável.
Período probatório no contrato de trabalho por tempo indeterminado
Em conformidade com o artigo 48 da nova Lei do Trabalho, o contrato por tempo indeterminado pode ter um período probatório de:
- Até 2 meses para trabalhadores em geral.
- Até 3 meses para técnicos de nível médio.
- Até 6 meses para técnicos de nível superior e trabalhadores que exerçam cargos de chefia e direção.
Rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado pode cessar:
- Por rescisão (denúncia) de qualquer das partes, mediante aviso prévio;
- Por despedimento com justa causa por parte do empregador, mediante processo disciplinar;
- Por despedimento sem justa causa, o que confere direito a indemnização ao trabalhador (casos de falência, dificuldades econômicas ou reestruturação);
- Por rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador;
- Por pedido de demissão do trabalhador com aviso prévio;
- Por outras formas previstas na lei, conforme artigo 124.
Contrato de trabalho a prazo incerto
À semelhança do contrato a prazo certo, o contrato de trabalho a prazo incerto tem como objetivo suprir necessidades específicas e temporárias de uma empresa. A diferença é que o termo é incerto, ou seja, não existe uma data de término definida na altura da assinatura.
A duração vai sempre depender do caso específico em questão, ou seja, do tempo necessário para que determinada tarefa seja concluída. Quando não se consegue saber de antemão qual vai ser a duração da necessidade da empresa opta-se por esta modalidade.
De acordo com o artigo 46 da Lei do Trabalho n.º 13/2023, o contrato a prazo incerto termina quando:
- Se conclui a atividade, serviço, projeto ou obra que lhe deu origem;
- Retorna o trabalhador substituído, no caso de substituição temporária.
Importante destacar que, conforme nº 4 do artigo 46 da nova Lei do Trabalho, se o contrato a prazo incerto ultrapassar o prazo de seis anos de execução (seguida ou interpolada por menos de seis meses), ele converte-se automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Caducidade do contrato de trabalho a prazo incerto
Nos termos do nº 3 do artigo 46 da nova Lei do Trabalho, a caducidade do contrato a prazo incerto, salvo estipulação em contrário, deve ser comunicada ao trabalhador com aviso prévio subordinado aos seguintes prazos:
- 15 dias, se o tempo de trabalho for superior a 6 meses e não exceder 3 anos;
- 30 dias, se o tempo de trabalho for superior a 3 anos e não exceder a 6 anos.
O empregador que infringir o prazo do aviso prévio do contrato a prazo incerto é obrigado a pagar uma indemnização ao trabalhador no valor correspondente à remuneração que este auferiria no período do aviso prévio (artigo 46/5 da nova Lei do Trabalho).
Contrato de trabalho a tempo parcial
Contrato de trabalho a tempo parcial, é uma forma de trabalho em que os funcionários exercem menos horas do que num contrato a tempo integral e está sujeito à forma escrita (artigo 102 da nova Lei do Trabalho).
Contrato de trabalho temporário
Entende-se por contrato de trabalho temporário o acordo celebrado entre uma agência privada de emprego e um trabalhador. Onde mediante remuneração, este presta temporariamente a sua actividade ao utilizador e este tipo e contrato está sujeito à forma escrita e deve ser assinado pela agência privada de emprego e pelo trabalhador (n º1, 2 do artigo 87 da nova Lei do Trabalho).
Outros tipos de contrato de trabalho menos comuns
Estes são os contratos de trabalho mais comuns em Moçambique e, essencialmente, são estes que precisa de conhecer. No entanto, existem outros, que listamos abaixo:
- Contrato de trabalho com estrangeiros
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores
- Contrato-promessa de trabalho
- Contrato de trabalho em comissão de serviço
- Contrato de trabalho em regime de empreitada
- Contrato de utilização
- Contrato de aprendizagem
- Contrato de trabalho intermitente




