A Nova Lei do Trabalho, aprovada pela Lei n.º 13/2023 de 25 de Agosto, trouxe importantes mudanças no que diz respeito à licença de maternidade e paternidade em Moçambique. Esta reforma tem como objetivo promover a conciliação entre a vida profissional e familiar, protegendo os direitos dos trabalhadores em situações de parentalidade.
Saiba tudo sobre a licença de maternidade e paternidade em Moçambique segundo a nova Lei do Trabalho. Duração, direitos, salário e como solicitar. Confira!
Licença de maternidade em Moçambique
De acordo com o Artigo 14 da nova Lei do Trabalho, a licença de maternidade passa a ter a duração de 90 dias consecutivos (antes eram 60 dias), com início a partir da data do parto. A trabalhadora pode optar por iniciar a licença até 20 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico.
A nova redação também estende essa licença aos casos de parto prematuro, nado morto ou a termo, sem distinção.
Além disso, a lei prevê que a licença possa ser suspensa caso a mãe ou o bebé sejam internados, permitindo a continuidade do gozo dos dias restantes após a alta hospitalar. (Artigo 14, n.º 3).
Direito à remuneração
Durante o período de licença, a mulher trabalhadora tem direito à remuneração integral, paga pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), desde que a trabalhadora esteja inscrita e com as contribuições atualizadas. (Artigo 14, n.º 5).
Requisitos para receber o subsídio do INSS
O pagamento durante a licença de maternidade é feito pelo INSS, e não diretamente pelo empregador, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
A trabalhadora deve ter 12 meses de contribuições, interpoladas ou ininterruptas, antes do início da licença. (Artigo 73 do Decreto n.º 51/2017, de 9 de Outubro).
Isso quer dizer, se uma trabalhadora engravidar e iniciar a licença de maternidade antes de completar 12 meses de contribuições para o INSS, ela não terá direito ao subsídio de maternidade pago pelo INSS.
Licença de Paternidade em Moçambique
De acordo com o Artigo 15, n.º 1 da nova Lei do Trabalho, agora o trabalhador tem direito a uma licença de paternidade de 7 dias consecutivos, iniciada após o nascimento da criança.
Além disso, o pai poderá usufruir de uma licença prolongada de 60 dias nos casos de morte ou incapacidade da mãe, devidamente comprovada por autoridade sanitária competente. (Artigo 15, n.º 3).
Se os cônjuges trabalharem na mesma empresa, poderá haver comutação da licença de maternidade para paternidade, se for do interesse do empregador. (Artigo 15, n.º 4).
Outras novidades relacionadas à licença de maternidade e paternidade
A nova Lei do Trabalho também traz outros dispositivos relacionados à proteção da maternidade e paternidade:
- Dispensa para consultas pré-natais: A mulher grávida tem direito a ausentar-se do trabalho para consultas médicas, mediante apresentação de justificativo.
- Direito à amamentação: Durante o primeiro ano de vida do filho, a mãe pode usufruir de duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, sem prejuízo salarial.
- Adoção: Trabalhadores que adotem uma criança têm os mesmos direitos de licença concedidos em casos de nascimento biológico.
Requisitos e procedimentos
Para usufruir da licença de maternidade ou paternidade, os seguintes documentos podem ser exigidos:
- Cópia do boletim de nascimento ou certidão de nascimento do filho.
- Atestado médico indicando a data provável do parto (no caso da maternidade antecipada).
- Declaração formal do trabalhador dirigida ao empregador com a intenção de usufruir da licença.
Pode uma mulher ser despedida durante a gravidez?
Não. A lei é clara: é proibido despedir uma mulher durante o período de gravidez, salvo em situações excepcionais e bem fundamentadas pela lei.
Segundo o Artigo 13 da Lei n.º 13/2023 é proibido cessar o contrato de trabalho […] durante a gravidez, até um ano após o termo da licença de maternidade, com exceção da caducidade e do despedimento disciplinar devidamente justificado.
Ou seja, a mulher está legalmente protegida:
- Durante toda a gestação;
- Durante a licença de maternidade (90 dias);
- E por mais 1 ano após o fim da licença.
Em que situações o despedimento é permitido?
Apesar da proteção garantida, a lei admite duas exceções:
- Caducidade do contrato: quando o contrato é a prazo e termina naturalmente, sem necessidade de renovação.
- Despedimento disciplinar: quando há infracção grave por parte da trabalhadora (por exemplo, ausências injustificadas, desobediência, etc.) e for aberto um processo disciplinar com provas documentadas.
Nestes casos, o empregador deve:
- Justificar legalmente o despedimento;
- Provar que não se trata de discriminação por motivo de género ou gravidez;
- Seguir todos os trâmites formais previstos nos artigos 44 a 46 da Lei 13/2023.
O que fazer se uma mulher for despedida por estar grávida?
O despedimento com base na gravidez é considerado ilicíto. Nestes casos, a trabalhadora pode:
- Recorrer à Inspecção-Geral do Trabalho;
- Exigir indemnização por despedimento abusivo;
- Denunciar o caso ao sindicato ou órgãos de defesa dos direitos humanos e igualdade de género.
Conclusão
A Nova Lei do Trabalho, ao ampliar os direitos de licença de maternidade e paternidade, demonstra um progresso importante na valorização da família, da igualdade de género e da dignidade no trabalho.
Tanto empregadores quanto empregados devem estar atualizados sobre as novas disposições para garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos fundamentais.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.




