Muitas dúvidas surgem quando o assunto é desocupação de imóvel alugado sem contrato. Afinal, quais são os direitos e deveres do proprietário e do inquilino quando não há um contrato por escrito?
Neste artigo, explico como funciona essa situação e qual é o prazo legal para que o inquilino deixe o imóvel.
O que significa estar sem contrato?
Quando falamos de um inquilino sem contrato, geralmente estamos nos referindo à ausência de um contrato escrito, mas isso não significa que não exista um contrato. Em Moçambique, a Lei do Inquilinato (artigo 8º Decreto nº 43 525 de 7 de Março de 1961) se aplica tanto para contratos escritos quanto verbais.
Se o proprietário permitiu que alguém ocupe o imóvel e recebe um valor mensal por isso, existe uma locação verbal, que também é válida e reconhecida pela Justiça
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Quanto tempo um inquilino sem contrato tem para desocupar o imóvel?
Segundo a Lei do Inquilinato (Decreto 43 525 de 7 de Março de 1961), mesmo quando não há contrato escrito, um acordo verbal ainda é considerado válido. Ou seja, o locador não pode simplesmente exigir a saída imediata do inquilino — é necessário seguir um procedimento legal.
Em geral, o prazo para desocupação de um imóvel alugado sem contrato é de 30 dias após o inquilino receber a notificação. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente com confirmação de recebimento.
É necessário ir à Justiça?
Nem sempre. Se o inquilino coopera após receber a notificação, o processo pode ser totalmente extrajudicial. Porém, se houver resistência, o proprietário deverá procurar um advogado e recorrer ao Judiciário para garantir a reintegração de posse do imóvel.
Posso tirar o inquilino à força?
Não. Mesmo sem contrato, o proprietário não pode forçar a saída do inquilino, mudar fechaduras, cortar água/luz ou tomar outras atitudes que violem o direito de posse. Essas ações são ilegais e podem gerar processo judicial contra o dono do imóvel.
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