Comprar um imóvel é um passo marcante na vida de qualquer pessoa. Representa conquista, estabilidade e, muitas vezes, a realização de um sonho. No entanto, é importante lembrar que o valor do imóvel não é o único custo a ser considerado nessa jornada.
Além do preço da casa ou apartamento, há uma série de taxas e custos adicionais envolvidos no processo que podem impactar significativamente o seu orçamento total. Estar ciente dessas despesas é essencial para planear com clareza, evitar surpresas e garantir uma compra segura.
Pensando nisso, listamos as principais despesas envolvidas na compra de um imóvel em 2025. Confira!
O que são despesas na compra de um imóvel?
As despesas na compra de um imóvel são todos os gastos financeiros que o comprador terá ao longo do processo de compra do imóvel. Esses custos vão além do valor do imóvel e devem ser considerados no orçamento total para evitar surpresas.
Quais são as despesas na compra de um imóvel
Imposto Autárquico da SISA
É um dos maiores encargos e aplica-se sempre que há compra de um imóvel (salvo algumas exceções).
Conforme o artigo 10 do Decreto n.º 46/2004, a taxa da SISA é de 2%, aplicada sobre o valor declarado no contrato de compra e venda. Em termos práticos, isso significa que, ao comprar um imóvel, o comprador deverá pagar 2% do valor da transação a título de imposto autárquico.
Exemplo:
Se o imóvel for adquirido por 5.000.000 MT, o valor a pagar de SISA será:
5.000.000 MT × 2% = 100.000 MT
Este imposto deve ser pago antes da escritura pública e do registo da propriedade, sendo um requisito obrigatório para a formalização legal da compra.
Imposto do Selo
O Imposto do Selo incide sobre documentos, contratos, livros, papéis e atos jurídicos. Está previsto no nº 1 do Decreto n.º 6/2004, de 1 de Abril, e é aplicável, por exemplo, ao contrato de compra e venda, escrituras e outros documentos formais usados na transação.
- Taxa aplicável: 0,2%.
- Base de incidência: Valor declarado no contrato ou ato formal.
Quem deve pagar as despesas na compra de um imóvel?
É uma questão crucial, pois, ninguém está disposto a gastar mais. Enquanto o vendedor só pensa em receber o valor da venda do imóvel e terminar por aí, o comprador tudo o que ele quer é pagar o valor do imóvel e sair do barulho. No entanto, o processo de compra e venda envolve diversos documentos e impostos, e é essencial que cada parte assuma as despesas que lhe dizem respeito.
Cada parte paga pelas despesas dos documentos que lhe competem.
O comprador normalmente é responsável por:
- Imposto da SISA (2%)
- Imposto do Selo (0,2%)
- Custos com a escritura pública
- Taxas de registo predial
- Honorários de advogado
O vendedor deve assegurar:
- Que o imóvel está livre de dívidas e impostos (ex: IPRA em dia)
- A apresentação de todos os documentos necessários (título de propriedade, certidões, planta aprovada, etc.)
Ao definir previamente quem paga o quê, evita-se a perda de tempo com discussões e possíveis atrasos no processo. Em muitos casos, essas condições também podem ser ajustadas por acordo entre as partes, desde que estejam claramente definidas por escrito.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.




