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Nota de culpa: o que é, prazos e exemplo

Gizela Mazivila by Gizela Mazivila
7 de Maio, 2026
in Mercado de Trabalho

Um dos instrumentos mais importantes no âmbito do processo disciplinar é a nota de culpa, documento essencial quando se pretende aplicar sanções disciplinares a um trabalhador.

Este artigo explica o que é a nota de culpa, quais os prazos legais a observar e fornece um exemplo prático, de acordo com a nova Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023 de 25 de Agosto). Confira!

O que é a nota de culpa?

A nota de culpa é a notificação escrita que o empregador deve entregar ao trabalhador para informá-lo formalmente sobre uma infração disciplinar. Deve detalhar os factos e circunstâncias da infração, permitindo que o trabalhador apresente a sua defesa.

Importa salientar que, antes de o trabalhador receber a nota de culpa em um processo disciplinar, há passos por se seguir que desde já passo a detalhar:

  1. Instauração: É a fase inicial, em que se decide instaurar um processo disciplinar contra o trabalhador.
  2. Instrução: O instrutor do processo que normalmente é um trabalhador da empresa com maior graduação, recolhe provas e informações para o caso, podendo nomear um escrivão para ajudar.
  3. Defesa: O arguido é notificado e tem o direito de apresentar a sua defesa, tanto por escrito como oralmente e de apresentar provas e testemunhas num prazo de 15 dias.
  4. Relatório: O instrutor elabora um relatório final com as conclusões da investigação, incluindo as provas recolhidas e as razões para a sua decisão e propõe a pana a aplicar ao arguido.

O que deve constar na nota de culpa?

De acordo com (alínea a) n º1 artigo 70) da Lei nº 13/2023, a nota de culpa deve conter:

  • Identificação completa: Do empregador e do trabalhador
  • Descrição detalhada dos factos: Imputados ao trabalhador, incluindo datas, locais e circunstâncias
  • Motivos para nota de culpa;
  • Qualificação jurídica: Dos factos face às normas laborais ou regulamentos internos violados;
  • Intenção sancionatória: Indicação clara da intenção de aplicar uma sanção disciplinar;
  • Prazo para defesa: Informação sobre o prazo de que o trabalhador dispõe para apresentar a sua defesa;
  • Testemunhas, caso seja necessário;
  • Assinaturas.

Onde notificar o arguido?

  • No local de serviço do arguido;
  • Na sua residência, se tiver suspenso do serviço;
  • Por edital se estiver em lugar incerto.

Qual o prazo para entrega da nota de culpa?

De acordo com o artigo 70 da Lei nº 13/2023, o empregador tem o prazo máximo de 30 dias para entregar a nota de culpa ao trabalhador e ao órgão sindical competente, contado a partir do conhecimento da infração (alínea a) do nº 1, artigo 70).

Este prazo pode ser suspenso em casos como licença de maternidade, paternidade, férias ou doença, sendo reiniciado após o seu término.

O que acontece se o trabalhador se recusar a receber a nota de culpa?

Se o trabalhador se recusar a receber a nota de culpa , o empregador deve certificar essa recusa por escrito, com a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente membros do órgão sindical (nº 2 artigo 70).

Se o trabalhador estiver ausente e presumido abandono do posto, a empresa deve publicar edital convocando-o para receber a notificação, considerando-se a data da publicação válida para comunicação (nº 3artigo 70).

Falta de resposta à nota de culpa

De acordo com o artigo 70 da Lei nº 13/2023, o trabalhador tem o direito de apresentar defesa por escrito à nota de culpa no prazo de 15 dias a contar da sua recepção.

Mas o que acontece se o trabalhador não responder dentro deste prazo?

  • A ausência de resposta não impede que o processo disciplinar prossiga.
  • O empregador poderá dar continuidade ao processo e tomar uma decisão com base nas provas e informações disponíveis.
  • A não resposta pode ser interpretada como renúncia tácita ao direito de defesa, mas não impede que o trabalhador possa contestar a decisão posteriormente, em sede judicial.
  • É importante que o empregador documente o facto da falta de resposta, para fins de prova.

Assim, a falta de defesa não paralisa o processo disciplinar, mas a empresa deve sempre agir com transparência e respeito pelos direitos do trabalhador.

Exemplo de nota de culpa

NOTA DE CULPA

Empresa XYZ, Lda.

NUIT: 123456789

Sede: Av. 25 de Setembro, n.º 123, Maputo

Ao Trabalhador:

Sr. João Manuel Tembe

Categoria Profissional: Assistente Administrativo

Assunto: Nota de Culpa – Processo Disciplinar n.º 05/2025

Exmo. Senhor,

Nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Trabalho de Moçambique (Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto), vimos por este meio notificá-lo da instauração de processo disciplinar contra si, imputando-lhe os seguintes factos:

1. No dia 5 de Maio de 2025, pelas 14h30, o Senhor ausentou-se do seu posto de trabalho sem autorização prévia da sua chefia directa, a Sra. Ana Santos, não tendo regressado até ao final do horário de trabalho (17h00);

2. Quando questionado no dia seguinte, 6 de Maio de 2025, sobre a sua ausência, o Senhor afirmou ter tido uma emergência familiar, sem, contudo, apresentar qualquer comprovativo da mesma;

3. Verificou-se posteriormente, através do sistema de videovigilância do edifício vizinho, que o Senhor se encontrava em actividades de lazer num estabelecimento comercial próximo durante o período em que deveria estar a trabalhar;

4. Esta conduta constitui violação dos deveres de assiduidade, pontualidade e honestidade previstos no artigo 227.º da Lei do Trabalho e na cláusula 15.ª do seu contrato de trabalho;

5. Este comportamento constitui ainda uma violação grave das normas de disciplina da empresa, conforme previsto no Regulamento Interno, artigo 23.º, alínea c).

Face ao exposto, comunica-se a intenção de lhe aplicar a sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de remuneração por um período de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 63.º da Lei do Trabalho.

Fica por este meio notificado que dispõe de um prazo de 7 dias úteis, contados da recepção da presente nota de culpa, para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, podendo consultar o processo durante o horário normal de expediente, indicar testemunhas (até ao máximo de 10), juntar documentos ou requerer quaisquer diligências consideradas pertinentes.

A defesa deve ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da empresa.

Maputo, 12 de Maio de 2025

_______________________________

(Assinatura e carimbo da empresa)

Maria da Conceição

Directora de Recursos Humanos

Recebi em __/__/____

_______________________________

(Assinatura do trabalhador)

Perguntas Frequentes

A nota de culpa pode ser feita verbalmente?

Não, a nota de culpa deve ser sempre formalizada por escrito para garantir a validade do processo disciplinar.

O que acontece se o trabalhador se recusar a receber a nota de culpa?

O empregador deve recorrer a outros meios de notificação, como carta registada com aviso de recepção, pode ser por meio de um edital, ou, em último caso, afixação no local de trabalho.

É possível aplicar uma sanção mais grave do que a mencionada na nota de culpa?

Não, a sanção aplicada não pode ser mais grave do que a inicialmente prevista na nota de culpa.

O processo disciplinar pode ser concluído por acordo entre as partes?

Sim, em qualquer fase do processo disciplinar, as partes podem chegar a um acordo que ponha termo ao mesmo.

Se o empregador descobrir novos factos após a entrega da nota de culpa, pode adicioná-los ao processo?

Se forem factos relacionados com a mesma infracção, o empregador deve emitir uma nota de culpa complementar, concedendo novo prazo de defesa ao trabalhador. Se forem factos relacionados com infrações diferentes, deve instaurar um novo processo disciplinar.

Um trabalhador pode ser despedido sem receber uma nota de culpa?

 Não, o despedimento sem prévia nota de culpa e processo disciplinar é ilícito, excepto em situações muito específicas como o período experimental ou contratos a termo certo que não sejam renovados.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.

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1 O que é a nota de culpa?
1.1 O que deve constar na nota de culpa?
1.2 Onde notificar o arguido?
1.3 Qual o prazo para entrega da nota de culpa?
1.4 O que acontece se o trabalhador se recusar a receber a nota de culpa?
1.5 Falta de resposta à nota de culpa
1.6 Exemplo de nota de culpa
1.7 Perguntas Frequentes
1.7.1 A nota de culpa pode ser feita verbalmente?
1.7.2 O que acontece se o trabalhador se recusar a receber a nota de culpa?
1.7.3 É possível aplicar uma sanção mais grave do que a mencionada na nota de culpa?
1.7.4 O processo disciplinar pode ser concluído por acordo entre as partes?
1.7.5 Se o empregador descobrir novos factos após a entrega da nota de culpa, pode adicioná-los ao processo?
1.7.6 Um trabalhador pode ser despedido sem receber uma nota de culpa?
Gizela Mazivila

Gizela Mazivila

Sou licenciada em Direito e carrego comigo uma paixão profunda por esta área desde a adolescência. Ao longo do tempo, essa paixão tem-se traduzido em dedicação e empenho. Atualmente, faço estágio no Sovendas, onde tenho a oportunidade de escrever artigos sobre Direito Imobiliário, Direito Comercial e Direito do Trabalho.

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