É legal trabalhar mais do que oito horas por dia e 48 horas por semana?
A hora de almoço conta como hora de trabalho?
Estas e outras dúvidas sobre horas de trabalho em Moçambique vão ser respondidas neste artigo. Confira!
O que é o tempo de trabalho?
O tempo de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está disponível para prestar a sua actividade ao empregador, sob a sua autoridade e direção, conforme o contrato e as normas legais vigentes.
Este tempo inclui as horas efetivamente trabalhadas, mas exclui os intervalos de descanso e alimentação, salvo se houver disposição expressa em contrário.
O que diz a lei sobre os horários de trabalho?
A Lei nº 13/2023 de 25 de Agosto, no capítulo sobre duração do trabalho, determina que:
- O período normal de trabalho diário é de 8 horas.
- A carga horária máxima para todos os setores é de 48 horas semanais.
- O trabalhador deve ter um intervalo diário para descanso e alimentação de, no mínimo, 30 minutos.
- O trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente, no domingo.
- É possível estender o período diário até 9 horas, desde que haja meio-dia adicional de descanso por semana.
- Por acordo coletivo, a jornada diária pode aumentar até 12 horas, respeitando o limite semanal máximo de 56 horas.
- O horário de trabalho deve ser fixado pelo empregador, com consulta prévia ao órgão sindical e aprovação da Inspeção do Trabalho.
Quantos dias de descanso semanal têm direito os trabalhadores?
De acordo com o Artigo 104 da Lei do Trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 dia completo de descanso semanal, geralmente no domingo, com duração mínima de 24 horas consecutivas.
Este descanso deve ser respeitado e, em casos de trabalho em regime de turnos ou alternado, o empregador deve assegurar períodos compensatórios equivalentes para repor o descanso.
O que é o hora de almoço?
O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro do horário de trabalho. Segundo o Artigo 97 da Lei do Trabalho, este intervalo deve ter duração mínima de 30 minutos e máxima de 2 horas.
O objetivo principal do horário de almoço é permitir que o trabalhador tenha tempo para fazer uma refeição ou descansar, evitando que o turno de trabalho se torne cansativo ou exaustivo.
Este é um direito garantido por lei e, por isso, os gestores e RH devem garantir que está a ser respeitado. O não cumprimento desta obrigação pode desencadear em uma série de problemas e prejuízos para a empresa.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além do período normal estabelecido pela lei ou pelo contrato.
Conforme o Artigo 99 da Lei do Trabalho, são consideradas horas extras aquelas que ultrapassem as 8 horas diárias ou as 48 horas semanais, e devem ser remuneradas com acréscimos legais para compensar o esforço adicional do trabalhador.
Quando começa a contar horas extras?
As horas extras começam a contar imediatamente após o trabalhador ultrapassar o limite diário de 8 horas ou o limite semanal de 48 horas, conforme o caso.
Se o trabalhador já cumpriu as 48 horas semanais e continuar a trabalhar, essas horas adicionais são contabilizadas como extras, independentemente do número de horas no dia (Artigo 94.º).
Cada trabalhador pode prestar até 96 horas de trabalho extraordinário por trimestre, não podendo realizar mais de oito horas de trabalho extraordinário por semana, nem exceder 200 horas por ano.
As horas extras até à meia-noite são pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário normal;
As horas entre as 20h e o início do período normal do dia seguinte têm acréscimo de 100%;
O empregador deve manter um registo detalhado das horas extras trabalhadas.
Em que situações o trabalhador pode trabalhar mais de oito horas por dia e 48 horas por semana?
Existem situações previstas na lei que permitem a extensão do horário normal de trabalho, nomeadamente:
- Acordos coletivos que autorizem jornada diária até 12 horas, respeitando o limite semanal máximo de 56 horas (Artigo 93.º, nº 2);
- Atividades com regimes especiais, como trabalho por turnos, atividades industriais, agrícolas, de segurança, marítimas, entre outras previstas na lei (Artigo 3.º da Lei nº 13/2023);
- Situações excepcionais e de força maior, quando há necessidade urgente de trabalho, respeitando os limites máximos legais e com remuneração adequada pelas horas extras (Artigos 93.º e 94.º).
Qual a carga horária para um menor de idade?
De acordo com os números 4 e 3 do Artigo 29 da Lei do Trabalho, o período normal de trabalho do menor com idade entre 15 e 18 anos não deve exceder 25 horas semanais e 5 horas diárias.
O empregador não deve ocupar o menor, com idade inferior a 18 anos, em tarefas insalubres, perigosas ou que exijam grande esforço físico.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação atual ou o aconselhamento jurídico de um profissional.




