Quem nunca se perguntou sobre como abrir uma empresa em Moçambique?
Afinal de contas abrir o próprio negócio é um sonho de muitos moçambicanos, o grande problema é que só de pensar em toda a burocracia envolvida na abertura de uma empresa, algumas pessoas já começam a ter calafrios.
Para ajudar você novo empreendedor que não faz ideia por onde começar, preparei este passo a passo completo sobre como abrir uma empresa em Moçambique. Confira!
Passos para abrir uma empresa em Moçambique
1. Escolha o nome da empresa
A primeira coisa que você deve fazer ao iniciar o processo de criação da sua empresa, é escolher o nome que vai dar a empresa, o nome da empresa deve ter algo a ver com o tipo de empresa que vai abrir.
Não podem ser utilizados na composição do nome da empresa:
- Nomes, desenhos, siglas que sugiram actividades diferentes da que o seu titular vai exercer, por exemplo se vai abrir uma empresa de pesca não pode por um nome como “doces Maria”, mas sim “Pescas Maria”.
- O nome deve ser diferente, que não provoque confusão ou que não se confunda com outra empresa já existente, por exemplo TPM – Transportes públicos de Maputo e TPM- Transportes de passageiros de Moçambique.
2. Fazer a reserva do nome e obter a certidão
Quando já tiver certeza do nome que quer dar a sua empresa, deve fazer a reserva do nome que escolheu para a sua empresa online através do link https://utente.srn.gov.mz.
Este procedimento consiste em você saber se já existe uma empresa com o nome que pretende dar a sua empresa, se já tiver sido registado alguma empresa com o nome por si escolhido terá que trocar de nome.
Se ninguém tiver registado ainda uma empresa com o nome escolhido por si, a Conservatória passa-lhe uma certidão negativa.
A reserva do nome, evita que enquanto trata dos restantes documentos para o registo da empresa, alguém possa ir fazer o registo do nome que você escolheu para dar a sua empresa.
A reserva do nome, tem a validade de 90 dias, depois disso se não se fizer a matrícula da sociedade, o requerente perde o direito ao nome.
3. Elaboração da acta de constituição e estatutos da sociedade
Depois de fazer a reserva nome, é hora de ver como deve funcionar a sua empresa, quais são as disposições que a mesma deve adoptar, para tal deve elaborar o contrato de sociedade, que deve englobar os seguintes itens:
- A identificação dos sócios (Nome do sócio único da sociedade ou vários sócios da sociedade);
- Tipo de sociedade (sociedade em nome coletivo, sociedade por quotas, sociedade por quotas com único sócio, sociedade anónima);
- O nome da sociedade;
- Objeto da sociedade (os serviços que a sociedade, empresa presta/ o que a empresa oferece);
- A sede social ou na falta o domicílio particular de um dos sócios (o endereço onde vai ser a sede/escritório da sociedade);
- A duração (o tempo em que deve durar a sociedade, pode ser indeterminado, mas também pode ser por um certo período);
- O capital da sociedade;
- A participação do capital subscrito por cada um (a divisão da contribuição do capital social por cada sócio);
- A composição da administração e da fiscalização da sociedade, nos casos em que esta última existir (o modo como vai ser feita a administração da sociedade e o nome ou números das pessoas que vão administrar a sociedade);
- A data da celebração do contrato de sociedade.
Os sócios devem no fim assinar o contrato de sociedade e reconhecem as assinaturas no notário.
4. Registo Definitivo
O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo de Entidades Legais ou no BAU mediante pagamento de taxas, os valores a pagar pelo registo variam de acordo com o capital social e tipo de sociedade. Para tal submete-se a cópia do contrato de sociedade, o documento de identificação dos sócios, a certidão negativa e o formulário de registo de entidades legais preenchido e assinado).
5. Publicação dos estatutos no Boletim da República (Imprensa Nacional)
Depois de fazer o registo definitivo, pede-se o extracto da certidão na Conservatória e dirige-se à Imprensa Nacional para fazer-se a publicação no Boletim da República (BR).
A taxa de pagamento depende das linhas que tem o contrato de sociedade, por cada linha cobra-se 113.00,00 MT quanto mais longo for o contrato de sociedade, mais caro se paga.
6. Obtenção do NUIT
Estando a empresa legalmente registada e os estatutos publicados no BR, deve-se dirigir a um bairro fiscal de modo a obter o NUIT da empresa.
Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação de cópias autenticadas das identificações dos sócios e os seus respectivos nuit’s pessoais para além da certidão comercial.
7. Obtenção do Alvará ou Licença
Após terminar todo o processo acima, você pode requerer o Alvará no BAU ou o Ministério que superintende a sua área de negócio, que dependendo do objeto da empresa pode fazer vistoria antes de atribuir a licença.
A Obtenção do alvará é feita mediante pagamento de taxas, os valores a pagar variam de acordo com tipo de empresa. Para tal submete-se o documento de Identificação do assinante, NUIT e Certidão Definitiva.
No entanto em alguns negócios específicos, como lojas, padarias, mercearias, restaurantes e bares deve-se pedir as licenças no Conselho Municipal.
8. Declaração de início de actividade
Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a empresa deve se dirigir a um bairro fiscal onde a empresa pertence e dar o início da atividade.
No modelo apropriado irá escolher os regimes fiscais que se adequam ao seu negócio, outros regimes já são impostos pela legislação fiscal consoante o ramo de actividade.
9. Inscrição da empresa no INSS
Depois de fazer a declaração de início de atividade na Autoridade Tributária, o empresário tem até 15 dias para registar a empresa no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
O empresário tem primeiro de ir pessoalmente ao INSS para registar a empresa, depois pode registar os seus trabalhadores online para os benefícios da segurança social completando um impresso eletrônico disponível no website do INSS.
Caso ultrapasse o período previsto ira incorrer a multas e juros de mora.
10. Fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho
Outra declaração de início de actividade deve também ser apresentado no Ministério do Trabalho, Género e Acção Social, juntamente com uma lista nominal dos funcionários contratados e do horário de trabalho da empresa.
Estes são os passos para abrir uma empresa em Moçambique, ficou alguma dúvida?
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