Preparei este guia completo para explicar, de forma simples, o que é o Regime Simplificado do IVA em Moçambique, quem pode aderir, quanto se paga e como funciona tudo com base nas Leis n.º 9/2025 e 10/2025, que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2026.
O que é o regime simplificado do IVA?
O Regime Simplificado do IVA é uma forma mais fácil de pagar impostos em Moçambique.
Em vez de ter contabilidade organizada, livros de contas e toda aquela complexidade do regime normal, no regime simplificado você paga um único imposto calculado com base no total das suas vendas ou serviços.
O principal imposto deste regime chama-se ISPC — Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
A grande vantagem do ISPC é quem está neste regime fica dispensado de pagar IVA sobre a sua actividade. Paga apenas um imposto, de forma trimestral.
Ou seja, se você tem uma uma loja uma pequena empresa, o ISPC pode ser o regime certo para você.
Para quem é o regime simplificado?
O ISPC aplica-se a pessoas singulares ou colectivas que exercem actividades de pequena dimensão em Moçambique, como:
- Comércio geral, ambulante, a retalho e misto
- Bancas, barracas, quiosques, cantinas, artesanato, lojas e tendas
- Actividades agrícolas, silvícolas, pesqueiras, pecuárias, avícolas e apícolas
- Prestação de serviços de pequena dimensão
Qual é o limite de volume de negócios?
O seu volume de negócios anual não pode ultrapassar 4.000.000 MT (quatro milhões de meticais). Se ultrapassar, sai automaticamente do regime simplificado.
Quem não pode estar no ISPC?
Nem todos os pequenos negócios podem optar pelo ISPC. Estão excluídos os contribuintes que:
- Tenham participações sociais em outras sociedades comerciais
- Tenham participações em sociedades anónimas
- Distribuam a sua actividade por vários estabelecimentos
- Prestem serviços de profissão liberal à mesma entidade por mais de 183 dias por ano
- Prestem serviços não previstos no Código do ISPC
- Sejam obrigados a possuir contabilidade organizada
Se tem dúvidas sobre o seu caso, o melhor é consultar um contabilista.
Quais são as taxas do ISPC em 2026?
As taxas do ISPC variam consoante o tipo de actividade e o volume de negócios anual. A Lei n.º 9/2025 estabeleceu as seguintes taxas progressivas:
| Actividade | Volume de Negócios Anual | Taxa |
|---|---|---|
| Comércio / Produção / Agricultura | Até 1.000.000 MT | 3% |
| Comércio / Produção / Agricultura | 1.000.001 a 2.500.000 MT | 4% |
| Comércio / Produção / Agricultura | 2.500.001 a 4.000.000 MT | 5% |
| Serviços (canalizador, electricista, mecânico, barbeiro…) | Até 4.000.000 MT | 12% |
| Profissões liberais (advogado, engenheiro, contabilista, consultor…) | Até 4.000.000 MT | 15% |
| Parte que excede o limite máximo de negócios | — | 20% |
Note bem: o imposto é calculado sobre o volume de negócios — o total do que factura e não sobre o lucro. Isso torna tudo muito mais simples.
Exemplos
Exemplo 1 — A Dona Fátima tem uma loja de roupas com vendas anuais de 900.000 MT. Taxa: 3%. Por trimestre faz cerca de 225.000 MT. O ISPC é: 225.000 × 3% = 6.750 MT por trimestre.
Exemplo 2 — O Sr. Manuel tem uma pequena empresa de electricidade e factura 600.000 MT por ano. Taxa: 12%. Por trimestre: 150.000 × 12% = 18.000 MT.
Exemplo 3 — O Eng.º Carlos, consultor independente, factura 2.000.000 MT anuais. Taxa: 15%. Por trimestre: 500.000 × 15% = 75.000 MT.
Atenção: se o imposto calculado no trimestre for inferior a 500 MT, não precisa de pagar. Mas tem de entregar a declaração na mesma.
Como se paga o ISPC?
O pagamento é feito de três em três meses — trimestralmente.
O processo é simples:
- Você mesmo calcula o imposto com base nas suas vendas do trimestre
- Preenche a declaração periódica trimestral
- Paga nas Unidades de Cobrança da Administração Tributária ou por outros meios de pagamento electrónico disponíveis
Obrigações dos contribuintes do regime simplificado
Estar no ISPC não significa que não tem obrigações. Tem de cumprir o seguinte:
Obrigações declarativas
- Declarar o início, alteração ou cessação da actividade
- Entregar a declaração periódica a cada trimestre
Obrigações de facturação e registo
- Emitir factura ou documento equivalente por cada venda ou serviço
- As facturas devem estar em português e em meticais, com data e número sequencial
- Devem ter o nome e NUIT de quem vende e de quem compra
- Devem indicar a descrição do bem ou serviço e o preço
As facturas emitidas por contribuintes do ISPC NÃO devem incluir IVA. Se incluir, está a fazer errado.
Período máximo de permanência no regime de tributação simplificado
Esta é uma novidade que muita gente ainda não sabe.
O prazo máximo de permanência no ISPC é de 5 anos independentemente do volume de negócios. Após esse período, a transição para o regime de contabilidade organizada é obrigatória.
A contagem deste prazo começa a 1 de Janeiro de 2026.
Portanto, se está a pensar aderir ao ISPC agora, saiba que em 2031 terá de mudar de regime. Comece a preparar-se com tempo.
Perguntas frequentes sobre o regime de tributação simplificado
Se estou no ISPC, tenho de cobrar IVA aos meus clientes?
Não. Quem está no ISPC está dispensado de IVA. As suas facturas não devem incluir IVA.
Posso escolher entre o ISPC e o regime geral?
Sim, a adesão ao ISPC é voluntária. Mas se sair para o regime geral, tem de ficar nele pelo menos 3 anos antes de poder voltar.
O que acontece se eu ultrapassar os 4.000.000 MT de vendas?
Sai do regime simplificado e passa a ter de cumprir as obrigações do regime geral — IVA, IRPS ou IRPC — com contabilidade organizada.
Como sei se me enquadro no ISPC?
A forma mais segura é consultar um contabilista. Mas de forma geral, se tem um pequeno negócio com vendas anuais abaixo dos 4.000.000 MT, é provável que se enquadre.
Já estou no ISPC há alguns anos. O prazo de 5 anos conta a partir de quando?
A contagem começa a 1 de Janeiro de 2026 para todos — incluindo quem já estava no ISPC antes desta alteração.
A Lei n.º 9/2025 é clara neste ponto: o prazo não é retroactivo. Não importa há quantos anos está no regime. O relógio começa agora, em 2026. O prazo termina em 2031.
Este artigo foi escrito com base na Lei n.º 9/2025 e na Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro de 2025, publicadas no Boletim da República, I Série, n.º 248, com vigência a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Nota: Este artigo tem carácter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação actual ou o aconselhamento de um profissional.
Veja também
- Celulares à venda em Moçambique
- Tablets à venda em Moçambique
- TVs à venda em Moçambique
- Laptops à venda em Moçambique
- Carros à venda em Moçambique
- Monitores à venda em Moçambique
- Colunas Bluetooth à venda em Moçambique




