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Exemplo de Contrato de Sociedade por quotas Moçambique

Jorge Muchacuar by Jorge Muchacuar
21 de Junho, 2026
in Criação de Empresas

Quer abrir uma sociedade por quotas em Moçambique? Este artigo apresenta um exemplo de contrato de sociedade por quotas. Baixe o documento em formato Word edite com as suas informações.

Basta clicar no link no final deste artigo para fazer o download.

CONTRATO DE SOCIEDADE

Entre

PRIMEIRA: Ana Paula Nhalivilo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110402187655P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 12 de Julho de 2021, com validade até 11 de Julho de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Rua dos Professores, casa n.º 35;

SEGUNDO: Carlos Ernesto Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110305877321M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 05 de Março de 2022, com validade até 04 de Março de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Paz, casa n.º 22.

É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO PRIMEIRO

(Denominação e duração)

  1. A Sociedade adopta a denominação social de Limpamos+, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  2. A Sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.

ARTIGO SEGUNDO

(Sede)
A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 2041 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.

ARTIGO TERCEIRO

(Objeto)

  1. A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação de espaços comerciais, industriais e residenciais, incluindo limpeza pós-obras, jardinagem, fornecimento de material de limpeza e serviços auxiliares.

ARTIGO QUARTO

(Capital social)
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (MZN 10.000,00), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:

  1. Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (MZN 5.000,00), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Nhalivilo;
  2. Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (MZN 5.000,00), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Mucavele.

ARTIGO QUINTO

(Transmissão de Quotas)
Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.

ARTIGO SEXTO

(Amortização de Quotas)

  1. A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  2. Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.

ARTIGO SÉTIMO

(Exclusão de sócio)
O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade.

ARTIGO OITAVO

(Morte ou interdição)

  1. A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  2. Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.

ORGÃOS DA SOCIEDADE

ARTIGO NONO

(Órgãos da Sociedade)
São órgãos da sociedade:
a) A Assembleia Geral;
b) A Administração da Sociedade.

ARTIGO DÉCIMO

(Reuniões da Assembleia Geral)

  1. Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
  2. Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

(Convocação da Assembleia Geral)

  1. Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
  2. Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

(Competências)
Dependem da deliberação da Assembleia Geral os actos descritos nas (alíneas a) até i) artigo 129 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

(Quórum)

  1. A Assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação.
  2. Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

(Mesa da Assembleia Geral)

  1. Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
  2. Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

(Maioria)

  1. Deliberações simples por maioria de 51%.
  2. Deliberações especiais exigem 75% do capital social.

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

(Administração da Sociedade)

  1. A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Ana Paula Nhalivilo e Carlos Ernesto Mucavele, nomeados gerentes.
  2. A administração pode ser atribuída a terceiros.
  3. A remuneração será definida pelos sócios.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

(Competência da Administração)
Compete à administração o descrito no nº2 artigo 151 do Código Comercial (Lei 1/2022).

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

(Substituição de administradores)

  1. Na falta dos administradores, os sócios podem praticar atos urgentes.
  2. Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.

ARTIGO DÉCIMO NONO

(Proibição de concorrência)
Os administradores não podem exercer atividade concorrente sem consentimento dos sócios.

ARTIGO VIGÉSIMO

(Destituição dos administradores)

  1. Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
  2. Violação grave dos deveres constitui justa causa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

(Exercício, Contas e Resultados)

  1. O ano social coincide com o ano civil.
  2. O balanço fecha a 31 de Dezembro.
  3. A gerência apresenta contas e relatório à Assembleia Geral.
  4. Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

(Dissolução e Liquidação)

  1. A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  2. A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

(Casos Omissos)
Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.

Maputo, aos 22 de Setembro de 2024

Os Sócios

_______________________________                            _______________________________
(Ana Paula Nhalivilo)                                                    (Carlos Ernesto Mucavele)

Aqui está o link para baixar o contrato em formato Word (.docx).

Clique aqui para fazer o download do Contrato de Sociedade 

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Jorge Muchacuar

Jorge Muchacuar

Co-fundador da Técnica PC. Desde 2017, compartilho dicas sobre empreendedorismo, mercado de trabalho, elaboração de currículos e cartas de apresentação ajudando profissionais e empreendedores a se destacarem e conquistarem novas oportunidades.

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