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Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos

Gizela Mazivila by Gizela Mazivila
5 de Junho, 2025
in Mercado de Trabalho

Muitos trabalhadores têm sofridos vários tipos de acidente de trabalho, que vão deixando sequelas que nem o tempo pode apagar.

Estes tipos de acidentes acontecem devido a fatores naturais ou pela omissão de medidas de segurança, a lei atribui à empresa a responsabilidade de fornecer equipamentos de segurança, realizar exames médicos periódicos e implementar planos de prevenção de riscos.

Continue a leitura para saber mais a respeito do acidente de trabalho, o que a lei diz sobre o assunto, quais os tipos e quais os direitos do trabalhador. Confira!

O que a lei diz sobre o acidente de trabalho?

Segundo o nº1 artigo 226 da lei de trabalho, acidente de trabalho é o sinistro que se verifica no local e durante o tempo do trabalho, resultando em uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

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Quais os tipos de acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho podem ser de três diferentes tipos: típico, atípico e de trajeto. Saiba mais sobre cada um deles.

Acidente típico

É aquele que ocorre no local de trabalho durante o expediente do trabalhador.  Em geral, esses eventos são previsíveis, ocorrem em tarefas específicas e causam lesões físicas ou distúrbios funcionais claros que afetam a segurança dos colaboradores.

Exemplo de acidentes típico:

  • Quedas: Um trabalhador que cai de uma escada por causa de desníveis no piso.
  • Cortes com máquinas: Podemos olhar como exemplo de um trabalhador do talho, ao cortar carne a máquina falha e lhe corta o dedo.
  • Queimaduras: Aqui podemos ver como exemplo, o chefe da cozinha de grandes restaurantes que por falha tenha manuseado mal o seu fogão e causar grande explosão, consequentemente ele se queima.
  •  Choques elétricos: Um eletricista que sofre um choque ao manusear fiação. 

Acidente atípico

Envolve situações menos evidentes e decorre de factores externos à actividade direta do trabalhador, mas ainda relacionados ao ambiente e às condições laborais. Esse tipo de ocorrência inclui desde doenças ocupacionais até imprevistos no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Os acidentes atípicos estão “infiltrados” entre as mais diversas atividades de trabalho. Mas podemos citar um acidente durante o horário de almoço, uma agressão ou sabotagem.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que o trabalhador que sofre um acidente durante o trajeto entre sua residência e o local de trabalho (ou vice-versa) tem os mesmos direitos de um acidente de trabalho típico. 

Exemplo de acidente de trajeto:

  • Acidente de trânsito: Um carro colide com o carro do trabalhador no trajeto para o trabalho.
  • Queda: Uma pessoa cai em uma calçada no caminho para o trabalho ou para casa.
  • Acidente em transporte público: O trabalhador se machuca dentro de chapa, comboio ou metro no trajeto para o trabalho ou para casa.
  • Acidente em veículo próprio: Um carro do trabalhador sofre um acidente no trajeto para o trabalho ou de volta para casa.

Direitos do trabalhador que sofreu acidente

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem os seguintes direitos previstos em lei:

1. Dano moral e material

O trabalhador que sofreu acidente ou adquiriu doença ocupacional, tem direito a indemnização por dano moral e material, sendo esta última equivalente a redução em sua capacidade laboral até quando perdurar a incapacidade.

2. Aposentadoria por invalidez pelo INSS

Na sequência do acidente, o trabalhador pode de forma temporária ou permanente se tornar incapaz para o exercício da sua actividade profissional. E no caso de incapacidade permanente tem direito à uma aposentadoria por invalidez pelo INSS.

É importante ressaltar que a incapacidade para retornar ao trabalho deverá ser confirmada através da perícia médica realizada pelo instituto.

3. Pensão por morte e seguro de vida

Nos casos mais graves, nos quais o acidente resulta no óbito do trabalhador, os seus dependentes têm o direito a receber uma pensão pela perda, bem como seguro de vida.

Dúvidas Frequentes

Quando o trabalhador tropeça e cai das escadas, de quem é a responsabilidade?

A responsabilidade é do empregador. Este é quem deve prestar os primeiros socorros, e lhe levar para uma unidade sanitária mais próxima. 

O que acontece com o trabalhador que viole de forma culposa as regras de higiene e segurança no trabalho?

O trabalhador que viole de forma culposa as regras de higiene e segurança no trabalho incorre em responsabilidade disciplinar nos termos da Lei.

Há necessidade de se criar comissões de segurança no trabalho?

Sim há, e as mesmas devem integrar representantes dos trabalhadores e do empregador para que possam vigiar o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.

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1 O que a lei diz sobre o acidente de trabalho?
2 Quais os tipos de acidente de trabalho?
2.1 Acidente típico
2.2 Acidente atípico
2.3 Acidente de trajeto
3 Direitos do trabalhador que sofreu acidente
3.1 1. Dano moral e material
3.2 2. Aposentadoria por invalidez pelo INSS
3.3 3. Pensão por morte e seguro de vida
4 Dúvidas Frequentes
4.1 Quando o trabalhador tropeça e cai das escadas, de quem é a responsabilidade?
4.2 O que acontece com o trabalhador que viole de forma culposa as regras de higiene e segurança no trabalho?
4.3 Há necessidade de se criar comissões de segurança no trabalho?
Gizela Mazivila

Gizela Mazivila

Sou licenciada em Direito e carrego comigo uma paixão profunda por esta área desde a adolescência. Ao longo do tempo, essa paixão tem-se traduzido em dedicação e empenho. Atualmente, faço estágio no Sovendas, onde tenho a oportunidade de escrever artigos sobre Direito Imobiliário, Direito Comercial e Direito do Trabalho.

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