Muita gente, por pressa ou confiança, acaba alugando uma casa sem assinar contrato. Mas será que isso pode dar problema?
A resposta é sim, pode dar problema sério — tanto para quem aluga quanto para quem é dono do imóvel. Mesmo que pareça algo simples e prático no início, a ausência de um contrato escrito pode gerar dores de cabeça no futuro.
Neste artigo, vou explicar os riscos de alugar casa sem contrato formal, os direitos das partes envolvidas, e o que fazer para se proteger legalmente. Continue lendo!
O que é um contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é um documento que estabelece os direitos e deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). No mínimo um contrato de arrendamento deve conter as seguintes informações:
- Valor do arrendamento
- Prazo da locação
- Data de pagamento
- Regras para rescisão
- Responsabilidades de manutenção do imóvel
Alugar sem contrato é legal?
Sim, alugar uma casa sem contrato escrito é legal, desde que estejam presentes os requisitos básicos de um contrato. Isso está previsto no nº 1 do artigo 217 do Código Civil, que trata das formas de manifestação da vontade no âmbito jurídico.
A lei reconhece diferentes modalidades de declaração negocial, que podem ser:
- Expressa, quando a vontade é manifestada por palavras, por escrito ou por qualquer outro meio direto;
- Implícita, quando a intenção das partes é demonstrada por atos ou comportamentos que deixam claro o acordo.
Portanto, mesmo sem contrato assinado, a locação pode ser válida, desde que haja comprovação da vontade de ambas as partes e dos termos acordados. Ainda assim, a recomendação é sempre formalizar o contrato por escrito, para garantir maior segurança jurídica e evitar futuros mal-entendidos ou disputas.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre contratos verbais?
A Lei do Inquilinato, nº 43 525, de 7 de março de 1961, trata da forma como os contratos de arrendamento devem ser realizados. No seu artigo 8º, a lei estabelece que:
“O arrendamento deve feito por escrito, com a assinatura do senhorio e do inquilino. Caso alguma das partes não saiba assinar, a assinatura poderá ser feita a rogo, com a presença e assinatura de duas testemunhas.”
Ou seja, segundo a legislação, a forma escrita é obrigatória para garantir a validade formal do contrato. Embora, na prática, ainda existam contratos verbais, eles não são recomendados, pois dificultam a comprovação dos termos acordados e podem causar insegurança jurídica para ambas as partes.
Riscos de alugar casa sem contrato para o inquilino
Falta de garantias sobre o imóvel
Sem um contrato, o inquilino pode enfrentar dificuldades se o imóvel apresentar alguns problemas com a estrutura, visto que não há nenhum documento que estipule claramente as obrigações do inquilino;
Risco de despejo sem aviso adequado
Como a locação verbal pode ser encerrada a qualquer momento pelo locador, o inquilino pode ser surpreendido com uma notificação de desocupação em curto prazo, gerando insegurança. Uma vez que o locador não deu aviso prévio.
Problemas na comprovação da residência
Sem um contrato assinado, o locatário pode ter dificuldades para comprovar residência em situações como abertura de contas bancárias ou matrícula em escolas e faculdades.
Maior risco de conflitos
A falta de um documento formal pode gerar conflitos entre ambos.
Riscos de alugar casa sem contrato para o proprietário
O proprietário que aluga o seu imóvel sem contrato corre vario riscos, como:
Falta de Segurança Jurídica
Quando aluga seu imóvelsem contrato formal, pode de certa forma dificultar na resolução de um possível litigio no futuro. Pois não terá nenhuma base legal para provar ou resolver o problema.
Dificuldade em cobrar o pagamento de aluguel
É um dos grandes impasses que os proprietários enfrentam quando o inquilino não cumpre com as suas obrigações. E sem contrato o proprietário não tem como intentar uma acção judicial contra o inquilino. E há vezes em que o inquilino até pode dizer que esta sofrer uma injustiça alegando que não foi o acordado no inicio.
Possíveis danos ao imóvel e incumprimento de obrigações
O proprietário não tem como exigir ao inquilino para que faça a reparação ou manutenção de imóvel, por falta de provas.
Quais são os direitos do inquilino sem contrato?
Direito à habitação segura e digna
É obrigação do proprietário entregar a coisa alocada e assegurar-se o gozo desta para os fins a que a coisa se destina, conforme estabelece a lei nas alíneas a) e b) do artigo 1031do código civil.
Direito à privacidade
O inquilino tem o direito de desfrutar da privacidade em sua residência alugada. O proprietário não pode entrar na propriedade sem permissão prévia, exceto em situações de emergência.
Direito a reparos e manutenção
Se o imóvel apresentar problemas estruturais o proprietário deve fazer reparo e manutenção. Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas pele sua urgência, tem o locatário pela sua possibilidade de fazê-las com direito ao seu reembolso, conforme estabelece a lei o nº 1 do artigo 1036 do código civil.
Direito ao aviso prévio para desocupação
Mesmo sem um contrato formal, o inquilino tem o direito a um aviso prévio para desocupar a propriedade. O proprietário não pode simplesmente informar o inquilino que vai precisar do seu imóvel de volta dentro de uma semana sem aviso prévio.
Responsabilidade por danos ao imóvel: quem paga sem contrato?
A responsabilidade vai depender do tipo de dano, se tratar-se de causas ou fenómenos naturais como a chuva, vento, ciclones, o inquilino não é responsável por isso. O inquilino só é responsável quando se trata de danos causados por ele, como instalações elétricas e hidráulicas, vidros quebrados, fechaduras das portas e mais.
Conclusão
Como forma de evitar futuros litígios entre o locador e o locatário, há uma necessidade de se formalizar o contrato, ainda que seja por um prazo curto de locação de imóvel. Pois, contra factos não há argumentos.
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