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O que acontece quando o locador do imóvel alugado morre?

Jorge Muchacuar by Jorge Muchacuar
5 de Junho, 2025
in Imóveis

Já se perguntou como fica o contrato de locação quando o locador morre?

A morte do locador causa inúmeras preocupações aos inquilinos.

Aliás, a maioria dos inquilinos não sabe o que acontece quando o locador morre, especialmente quando não existe um contrato formal.

Entenda quais são os direitos e deveres do inquilino quando o proprietário do imóvel falece e quais são as responsabilidades dos herdeiros do falecido.

Em caso de morte do locador, o que acontece com o contrato de arrendamento?

Em caso da morte do locador, o contrato de arrendamento não é extinto, mas sim transmite-se aos herdeiros. De acordo com o artigo 58 da lei do inquilinato, quando o locador morre, o contrato é transmitido aos herdeiros dele. Ou seja, a locação continua normalmente, o que muda é apenas o responsável por ela.

O que é transmissão das obrigações e direitos?

A transmissão das obrigações e direitos é a transferência da titularidade ou mudança de um sujeito por outro. Em outras palavras, estamos dizendo que o novo proprietário estará sujeito a deveres e direitos da relação contratual. 

Como é feita essa transmissão?

A transmissão dos direitos e obrigações é feita por chamamento da sucessão, conforme prevê a Lei das Sucessões, Lei n.º 23/2019 de 23 de Dezembro no seu nº1 do artigo 8 onde alguém é chamado a suceder o legado deixado por um falecido. Porém, esse chamamento à titularidade obedece a hierarquia dos sucessíveis que tenham capacidade necessária para tal.

E os sucessores podem ser: Herdeiros ou Legatários.

  • Herdeiro: o que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido, ou por outra no remanescente dos bens do falecido.
  • Legatário: o que sucede em bens ou valores determinados.

O que acontece se os herdeiros não informarem o inquilino sobre a morte do locador?

Os herdeiros devem notificar o inquilino sobre o falecimento do locador, de forma a evitar problemas no futuro. Caso não o façam, isso não terá consequências para o inquilino, que poderá continuar pagando a renda na mesma conta bancária que utilizava. Em outras palavras, o inquilino continuará a cumprir o contrato, como se o proprietário ainda estivesse vivo, com as mesmas obrigações e direitos. Porém, para os herdeiros pode gerar dificuldades no futuro.

Consequências para os herdeiros caso não informem o inquilino sobre a morte do proprietário:

  • O inquilino pode ter dificuldade em identificar quem são os herdeiros, o que pode levar a atrasos no pagamento da renda;
  • Se o inquilino não pagar o valor da renda aos herdeiros, estes podem ter dificuldades em receber o dinheiro e enfrentar problemas financeiros;
  • Os herdeiros podem ter que entrar com uma ação em despejo para recuperar o imóvel.

Depois que os herdeiros notificam o inquilino sobre o falecimento do locador, o que deve ser feito?

No momento em que os herdeiros comunicarem ao inquilino o falecimento do locador, o procedimento será realizado de acordo com a situação naquele momento:

  • Se a herança ainda não tiver sido dividida, um dos herdeiros terá de indicar ao inquilino onde pagar a renda, representando todo o patrimônio comum. Caso contrário, o inquilino poderá continuar pagando a renda na conta que estava pagando. E se o pagamento foi feito pessoalmente, como não há instruções sobre como fazer o pagamento, o inquilino terá de depositar o dinheiro no tribunal.
  • Se a herança já tiver sido dividida, o herdeiro que adquiriu o imóvel do apartamento indicará ao inquilino onde pagar a renda.

E se o herdeiro quiser vender o imóvel?

O herdeiro só pode vender o imóvel caso o inventário tenha sido concluído e se a parte que lhe coube receber for o imóvel. No entanto, os outros herdeiros têm direito de preferência na compra, ou seja, são os primeiros a poder comprar a parte do herdeiro que quer vender.

E se o herdeiro quiser morar no imóvel?

Se o herdeiro desejar morar no imóvel herdado, ele poderá rescindir o contrato de locação caso realmente precise do imóvel.

No entanto, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Aviso prévio: O inquilino deve ser informando por escrito sobre a intenção de rescindir o contrato num prazo de 30 dias;
  • Comunicação por escrito: A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção ou outro meio que garanta a prova do envio e da receção da comunicação.
  • Justificativa: Em alguns casos, a lei exige uma justificativa para a rescisão, como por exemplo quando o locador pretende usar o imóvel para si próprio ou para seus familiares.

O que acontece se o locador do imóvel falecer e não houver contrato de arrendamento escrito?

Partindo do principio que o contrato pode ser verbal, mesmo que não exista um contrato escrito.  O inquilino continuará a pagar a renda e usar o imóvel com a autorização do novo proprietário, pois, presume-se a existência de um contrato, com direitos e deveres para ambos. Portanto, os herdeiros devem respeitar o contrato de arrendamento vigente, mesmo o verbal.

O que acontece se o locador falece sem que tenha deixado herdeiros?

Quando o locador falece sem deixar herdeiros e sem fazer testamento em favor de alguém em particular, o Estado é quem herdará, uma vez que a lei o coloca como um dos herdeiros legítimos. No entanto, mais uma vez, o contrato de arrendamento permanecerá em vigor, com os mesmos direitos e obrigações.

Perguntas frequentes

Uma vez que a transmissão de direitos e obrigações não é feita de forma automática, como proceder de forma a administrar o bem imóvel enquanto se espera?

Qualquer um dos herdeiros pode praticar os actos urgentes de administração, mas se houver oposição de algum, prevalece a vontade do maior número.

Os herdeiros podem exigir que o inquilino saia do imóvel imediatamente após o falecimento do proprietário?

Não. Os herdeiros devem respeitar os direitos do inquilino enquanto o contrato estiver em vigor e as obrigações forem cumpridas.

O inquilino deve continuar a pagar a renda aos herdeiros?

Sim. O pagamento da renda deve continuar normalmente aos herdeiros, que passam a ser os novos credores após o falecimento do proprietário.

Quais provas o inquilino pode usar para comprovar a existência do arrendamento verbal?

Recibos de pagamento, testemunhas, mensagens, ou qualquer documento que demonstre a autorização para uso e pagamento da renda.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.

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1 Em caso de morte do locador, o que acontece com o contrato de arrendamento?
2 O que é transmissão das obrigações e direitos?
3 Como é feita essa transmissão?
4 O que acontece se os herdeiros não informarem o inquilino sobre a morte do locador?
5 Depois que os herdeiros notificam o inquilino sobre o falecimento do locador, o que deve ser feito?
6 E se o herdeiro quiser vender o imóvel?
7 E se o herdeiro quiser morar no imóvel?
8 O que acontece se o locador do imóvel falecer e não houver contrato de arrendamento escrito?
9 O que acontece se o locador falece sem que tenha deixado herdeiros?
10 Perguntas frequentes
10.1 Uma vez que a transmissão de direitos e obrigações não é feita de forma automática, como proceder de forma a administrar o bem imóvel enquanto se espera?
10.2 Os herdeiros podem exigir que o inquilino saia do imóvel imediatamente após o falecimento do proprietário?
10.3 O inquilino deve continuar a pagar a renda aos herdeiros?
10.4 Quais provas o inquilino pode usar para comprovar a existência do arrendamento verbal?
Jorge Muchacuar

Jorge Muchacuar

Co-fundador da Técnica PC. Desde 2017, compartilho dicas sobre empreendedorismo, mercado de trabalho, elaboração de currículos e cartas de apresentação ajudando profissionais e empreendedores a se destacarem e conquistarem novas oportunidades.

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