O Governo anunciou, nesta terça-feira, 4 de Novembro, a aprovação de um novo tipo de visto que concede autorização de residência de até 10 anos a cidadãos que comprovem investimentos a partir de 5 milhões de dólares ( cerca de 319,8 milhões de meticais).
O objetivo central é atrair investidores estrangeiros, impulsionando o crescimento económico do país e criar um ambiente favorável ao investimento direto estrangeiro (IDE), oferecendo segurança jurídica, estabilidade e condições competitivas para quem pretende aplicar o seu capital em Moçambique.
O novo regime faz parte da lei de Migração e dos Regulamentos de Vistos e Permanência, que estão em atualização para tornar o país mais aberto e alinhado a práticas internacionais de outros países.
Contudo, a iniciativa do Governo pretende atrair investimento para setores como turismo, energia, gás, agricultura, indústria e infraestrutura, além de reforçar o posicionamento de Moçambique como destino turístico e de negócios na África Austral.
Além disso, o plano inclui outras medidas complementares que reforçam a abertura económica do país.
Entre elas, destaca-se a flexibilização de vistos de turismo e negócios para cidadãos africanos, com o objetivo de facilitar a circulação de empreendedores e técnicos no contexto da Zona de Comércio Livre Continental Africana (AFCFTA).
Também, está em curso a regulação das tarifas aéreas, visando garantir maior igualdade e acessibilidade territorial, bem como a liberalização de voos, que podem beneficiar diretamente investidores e empresários.
Segundo declarações feitas em Vilankulo pelo Presidente da República, Daniel Chapo, Moçambique quer direcionar a obtenção de vistos à entrada de cidadãos africanos e rever os vistos de investimento, reforçando o compromisso com um regime migratório moderno e funcional. O presidente declarou também a concessão de vistos de residência de até 5 anos a cidadãos que comprovem investimentos a partir de 500 mil meticais.
Países como Ruanda, Gana e Cabo Verde já adotam essas politicas de concessão de vistos.
E, por fim, o visto será concedido a pessoas singulares que comprovem capacidade financeira, origem lícita do seu capital e manutenção do investimento.
O documento pode ainda ser estendido ao cônjuge e dependentes diretos do investidor principal.



