Quando o prazo do contrato de locação expira e o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, o locador deve tomar medidas legais para retomar a posse. O locador deve abster-se de tomar medidas intimidatórias como cortar o fornecimento de serviços públicos ou trocar fechaduras sem autorização prévia.
A seguir, explicarei tudo sobre o que fazer se o contrato terminar e os inquilinos não quiserem ir embora.
Prazo de arrendamento do imóvel
Quando um contrato é firmado com uma data específica de término, tanto o inquilino quanto o proprietário têm expectativas definidas sobre a duração do acordo. E ao final do prazo, o inquilino deve desocupar o imóvel, ao menos ele que queira estabelecer um novo acordo entre ambos para renovar ou estender o contrato. Caso não exista um novo acordo, podemos entender que não haverá continuidade da relação contratual.
Aviso de rescisão de contrato
Caso o contrato termine e o proprietário não pretenda renovar o contrato, deverá comunicar por escrito ao inquilino a sua intenção de não renovar, indicando o dia e a hora para a entrega das chaves e para uma vistoria conjunta do imóvel.
O que fazer quando o contrato acaba e o inquilino não sai?
Caso o inquilino não queira desocupar o imóvel após o aviso prévio, o melhor é tentar chegar a um acordo com ele para que ele devolva a posse do imóvel voluntariamente.
Se o inquilino não concordar com a negociação e se recusar a sair do imóvel, o proprietário deve iniciar com uma ação de despejo. Pois, este é um procedimento judicial para fazer com que o inquilino entregue o imóvel.
O que é ação de despejo?
É um processo judicial que é decretado pelo tribunal que permite ao proprietário de um imóvel retomar a posse do seu bem quando o inquilino não cumpre as suas obrigações contratuais.
Despejo
Depois de várias tentativas segue-se a ação de despejo, onde o inquilino é notificado e passa a ter até 30 dias para desocupar o imóvel. Durante esse período, o locatário ainda pode apresentar recurso e contestar a decisão.
Despejo forçado
Caso o inquilino não regularize a situação dentro do prazo legal, o tribunal pode decretar o despejo e conceder um prazo de até 90 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Decorrido esse prazo e havendo resistência por deste, o senhorio tendo na sua posse ordem judicial de despejo, poderá recorrer ao apoio das autoridades policiais, dirigindo-se à esquadra mais próxima para obter auxílio no cumprimento da decisão.
É importante lembrar que o inquilino só é obrigado a desocupar o imóvel após receber a ordem judicial de despejo. Mesmo em situação de incumprimento, o despejo não pode ser feito arbitrariamente, devendo respeitar todos os trâmites legais.
O inquilino pode ser sancionado pelo atraso na restituição do imóvel?
Sim, pode. A lei do inquilinato no seu nº1 do artigo 42 coadjuvado com o nº1 do artigo 1045 do código civil, estabelece que, só pelo facto deste se recusar em sair do imóvel, terá de pagar uma indemnização ao proprietário e pagará renda até ao dia da restituição do imóvel. Salientar que a lei vai mais além, pois, o inquilino deve restituir ou devolver o imóvel no estado em que recebeu.
Perguntas frequentes
O que acontece quando o inquilino não quer sair do imóvel?
O proprietário entra com uma ação de despejo.
Quanto tempo o tribunal dá para este devolver ou sair do imóvel?
O tribunal dá o prazo de 90 dias.
Posso retirar o inquilino do meu imóvel a força?
Não, não é aconselhável mesmo com a ordem judicial.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico de um profissional.




