Tem férias não gozadas? Saiba quais são os seus direitos, como calcular o pagamento e o que a Lei do Trabalho prevê sobre indemnizações. Confira!
O que são férias não gozadas?
As férias não gozadas são períodos de descanso anual remunerado a que o trabalhador tem direito legal, mas que por algum motivo não foram efetivamente usufruídos no período estabelecido por lei.
Esta situação é bastante comum, uma vez que muitos trabalhadores acumulam vários dias de férias não gozadas porque preferem adiar para uma altura mais conveniente, ou para fazer coincidir com as férias do cônjuge.
O direito às férias em Moçambique
De acordo com o nº1 do artigo 107 da Lei do Trabalho n.º 13/2023, de 25 de Agosto, todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas. O objetivo das férias é garantir um período de descanso para o trabalhador recuperar as energias e manter a sua saúde física e mental.
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?
De acordo com o nº 1 do artigo 108º da Lei Trabalho, o trabalhador tem direito a 12 dias de férias remuneradas no primeiro ano de trabalho efetivo e a 30 dias de ferias nos anos subsequentes.
Este direito é adquirido a partir de um mínimo de 6 meses de trabalho.
Quantas férias o trabalhador pode acumular?
Nos termos do n.º 1 2 e 3 do Artigo 110 da Lei do Trabalho, o trabalhador pode acumular até 15 dias de férias por cada 12 meses de serviço efetivo, desde que as férias acumuladas sejam gozadas no ano em que atinjam o limite máximo previsto na lei.
No entanto, a antecipação de férias não pode ultrapassar 30 dias. Além disso, não é permitida a acumulação, no mesmo ano, de mais de 60 dias de férias. Caso esse limite seja ultrapassado, os dias excedentes perdem-se (caducam), salvo se a causa do não gozo for imputável ao empregador.
Se sair da empresa, perco o direito às férias que não gozei?
Não perde o direito, a lei de trabalho estabelece no seu nº6 do artigo 109, que o empregador deve pagar uma indemnização ao trabalhador pelas ferias não gozadas.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação atual ou o aconselhamento jurídico de um profissional.




