As transferências de trabalho são uma realidade comum no mercado laboral moçambicano, especialmente em setores como construção, petróleo e gás, e mineração.
Saiba o que diz a Lei do Trabalho sobre transferências, ajudas de custo, despesas e direitos do trabalhador durante o processo de transferência. Acompanhe-nos e fique a saber tudo sobre transferências em serviço!
O que são transferências de trabalho?
Uma transferência de trabalho ocorre quando o empregador necessita que o trabalhador execute as suas funções num local diferente da sua residência habitual ou do local normal de trabalho, por um período determinado.
O que a lei do trabalho diz sobre transferências?
De acordo com o Artigo 82 da Lei do Trabalho n.º 13/2023, de 25 de Agosto, o empregador pode transferir, temporariamente, o trabalhador para outro local de trabalho quando ocorram circunstâncias de caráter excepcional ligadas à organização administrativa ou produtiva da empresa, devendo comunicar o facto ao órgão competente da administração do trabalho.
Duração máxima das transferências
- A transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo exigências imperiosas da empresa, com limite máximo de um ano.
- A transferência definitiva só é admitida em casos de mudança total ou parcial da empresa ou estabelecimento, devendo respeitar acordos específicos para evitar prejuízos sérios ao trabalhador e sua família.
Direitos e obrigações em caso de transferência
O empregador deve custear todas as despesas diretamente impostas pela transferência, incluindo:
- Mudança de residência do trabalhador e do seu agregado familiar.
- Despesas relativas ao regresso do trabalhador ao seu local de origem, independentemente do motivo da cessação do contrato.
Além disso, a transferência deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias e fundamentada.
Não se considera transferência, para efeitos legais, a mudança dentro do mesmo espaço geográfico que não exceda 30 km, nem as deslocações em missão de serviço de curta duração.
Ajudas de custo e despesas
A Lei do Trabalho, no artigo 55, alínea l), assegura ao trabalhador o direito a receber ajudas de custo, alimentação e alojamento diário em caso de transferência para fora do local habitual, desde que:
- A transferência seja para uma distância igual ou superior a 30 km.
- A duração da transferência seja igual ou superior a 8 horas.
Além disso, o empregador deve pagar as despesas relacionadas à transferência, de modo a não onerar o trabalhador com custos que não foram por ele solicitados.
Quando pode recusar uma transferência?
De acordo com o Artigo 82 da Lei n.º 13/2023, o trabalhador pode recusar uma transferência nos seguintes casos:
- Quando a transferência definitiva resultar em prejuízo sério que implique a separação do trabalhador da sua família, e não houver acordo entre trabalhador e empregador para essa transferência.
- Nessa situação, o trabalhador tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, com direito a indemnização conforme o artigo 139 da Lei do Trabalho.
- A transferência definitiva para outro local de trabalho fora do domicílio habitual carece de acordo entre as partes, salvo estipulação contratual em contrário.
- Transferências temporárias não podem ultrapassar seis meses, salvo em situações excecionais justificadas pela empresa, e não podem exceder um ano no total.
- Caso o empregador realize uma transferência sem respeitar estas condições, o trabalhador pode considerá-la inválida e exercer seus direitos legais.
Conclusão
A Lei do Trabalho estabelece normas claras para a realização de transferências de trabalho, incluindo direitos a ajudas de custo e despesas, bem como limites e procedimentos para transferências temporárias ou definitivas. Tanto trabalhadores quanto empregadores devem conhecer e respeitar essas regras para garantir uma relação laboral justa e equilibrada.
Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação atual ou o aconselhamento jurídico de um profissional.




