A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador refere-se ao ato pelo qual o empregado decide encerrar voluntariamente sua relação contratual com o empregador. Trata-se de um direito assegurado pela lei, que permite ao trabalhador pôr fim ao vínculo empregatício por diversos motivos.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
Existem dois tipos principais de rescisão por iniciativa do trabalhador:
Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do colaborador por justa causa
Neste caso, o trabalhador rescinde o contrato por causa de uma falha grave cometida pela entidade patronal, neste tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização, pois a rescisão acontece por culpa do empregador.
A alínea b) do nº5 do art 138 da Lei de trabalho reconhece como causa justa as seguintes situações:
- A ocorrência de comportamento do empregador que viole culposamente os direitos e garantias legais e convencionais do trabalhador.
Nestes casos, o trabalhador tem direito à indemnização correspondente a 45 dias de salário por cada ano de serviço e, de forma rateada, por fracção de tempo inferior a 12 meses (nº2 art.º 139 da Lei do Trabalho).
No caso de contrato a prazo certo, o trabalhador tem o direito à indemnização correspondente às remunerações que se venceriam entre a data da cessação e a convencionada para o fim do prazo do contrato. (n.º 3 do artigo 139 da Lei do Trabalho).
Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do colaborador sem justa causa
Neste caso, o trabalhador decide sair do emprego por razões pessoais. Ou seja, sem nenhuma razão específica que o justifique, além do próprio desejo do funcionário de deixar o emprego.
Neste caso, o trabalhador deve comunicar ao empregador sua decisão de pedir demissão, mediante comunicação escrita ao empregador com a antecedência mínima de:
- 15 dias, se o tempo de serviço for superior a seis meses e não exceder três anos;
- 30 dias, se o tempo de serviço for superior a três anos.
Sendo que no contrato a prazo certo, a antecedência mínima é de 30 dias.
Ao optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador não tem direito a indemnização. No entanto, tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados até à data efetiva da demissão voluntária, assim como quaisquer valores pendentes, como férias vencidas e não gozadas.
Falta de cumprimento de aviso prévio
Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio, fica obrigado a indemnizar o empregador por danos e perdas sofridos, no valor correspondente, no máximo a um mês de remuneração.




