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Contrato de Sociedade Unipessoal Moçambique

Jorge Muchacuar by Jorge Muchacuar
19 de Dezembro, 2025
in Criação de Empresas

Quer abrir uma empresa individual em Moçambique? Este artigo apresenta um exemplo de contrato de sociedade unipessoal por quotas. Baixe o documento em formato Word edite com as suas informações.

Basta clicar no link no final deste artigo para fazer o download.

CONTRATO DE SOCIEDADE DA BRILHA & LIMPA, SU, LDA

Carlos Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI nº 123456789, emitido no dia 05/05/2020, em Maputo e válido até 05/05/2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 1020, 2.º andar, Bairro Central, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente Contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO

ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
A sociedade adopta a denominação de BRILHA & LIMPA – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.

ARTIGO SEGUNDO (Sede)

  1. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 2.º andar, Bairro Central, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.

ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
A sociedade tem como objecto social:

  1. Prestação de serviços de limpeza profissional residencial, comercial e industrial.
  2. A sociedade também poderá exercer actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais de limpeza, higienização de carpetes e estofos, desinfecção de ambientes e jardinagem.
  3. Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.

CAPÍTULO II

CAPITAL SOCIAL

ARTIGO QUARTO (Capital Social)

  1. O capital social da sociedade é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Carlos Mucavele no momento da assinatura deste contrato.
  2. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.

ARTIGO QUINTO (Aquisição de participações)
A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

ARTIGO SEXTO (Administração)

  1. A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Carlos Mucavele, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  2. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.

ARTIGO SÉTIMO (Decisões do sócio único)
O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.

ARTIGO OITAVO (Responsabilidade do sócio)
A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO NONO (Alteração do contrato)
O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.

ARTIGO DÉCIMO (Dissolução)

  1. A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  2. Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões)
As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.

Maputo, aos 14 de Maio de 2025

Carlos Mucavele

Aqui está o link para baixar o contrato em formato Word (.docx).

Clique aqui para fazer o download do contrato

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Jorge Muchacuar

Jorge Muchacuar

Co-fundador da Técnica PC. Desde 2017, compartilho dicas sobre empreendedorismo, mercado de trabalho, elaboração de currículos e cartas de apresentação ajudando profissionais e empreendedores a se destacarem e conquistarem novas oportunidades.

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