Uma dúvida comum entre proprietários de imóveis e arrendatários é: com quanto tempo de renda em atraso o inquilino pode ser despejado? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação moçambicana, explicando os prazos, os direitos e deveres de ambas as partes, e como funciona o processo de despejo.
O que é a renda?
A renda é um contrato pelo qual o locador (proprietário), cede o uso de um imóvel ao inquilino, mediante remuneração.
Como é feito o arrendamento de um imóvel?
O arrendamento de um imóvel faz-se mediante a celebração de um contrato, onde são definidas as regras e condições do acordo entre o senhorio e o inquilino. Este contrato deve incluir informações como o valor da renda, a duração do contrato, as responsabilidades de manutenção e as penalizações em caso de incumprimento.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o atraso no pagamento da renda?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 43 525, de 7 de Março de 1961) é a norma que regula as locações de imóveis urbanos em Moçambique. Segundo o nº1 do artigo 26, o contrato de arrendamento pode ser cessado por via judicial em casos de falta de pagamento da renda e encargos, entre outras situações.
Além disso, o artigo 45 da mesma lei prevê que, em caso de incumprimento do pagamento, o senhorio pode instaurar uma ação de despejo por falta de pagamento após o vencimento da renda.
Com quanto tempo de renda em atraso o inquilino pode ser despejado?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 43 525 de 7 de Março de 1961) não define um número exato de dias de atraso para que o inquilino possa ser despejado. No entanto, estabelece que o pagamento da renda deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, salvo se o contrato estipular outra data. Após esse prazo, o locador já pode entrar com o pedido de despejo por falta de pagamento, desde que haja notificação prévia ao inquilino.
Como funciona o processo de despejo por falta de pagamento?
O processo envolve várias etapas:
1. Notificação ou cobrança extrajudicial
Antes de entrar com ação na justiça, o locador pode enviar uma notificação ao inquilino cobrando os valores em atraso. Esse passo não é obrigatório, mas é recomendado como tentativa de resolver o problema amigavelmente.
Nisso, o inquilino tem um prazo para regularização das dívidas, que é um período concedido após a notificação extrajudicial para que possa quitar suas pendências financeiras e evitar a continuidade do processo de despejo. O contrato de locação geralmente estipula este prazo, oferecendo ao inquilino uma janela de tempo para resolver a inadimplência
2. Ação de despejo
Caso o pagamento não seja efetuado, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. Neste momento, o inquilino será notificado judicialmente para quitar a dívida.
3. Despejo forçado
Caso o inquilino não regularize a situação dentro do prazo legal, o tribunal pode decretar o despejo e conceder um prazo de até 90 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Decorrido esse prazo e havendo resistência à desocupação, o senhorio poderá, munido da ordem judicial de despejo, recorrer ao apoio das autoridades policiais, dirigindo-se à esquadra mais próxima para obter auxílio no cumprimento da decisão.
É importante lembrar que o inquilino só é obrigado a desocupar o imóvel após receber a ordem judicial de despejo. Mesmo em situação de incumprimento, o despejo não pode ser feito arbitrariamente, devendo respeitar todos os trâmites legais.
Quantos meses de renda em atraso justificam o despejo?
Legalmente, o inquilino pode ser alvo de despejo com apenas um mês de atraso. Ou seja, não existe um número mínimo de meses de tolerância: desde o primeiro dia de incumprimento, o senhorio já pode iniciar os procedimentos legais para despejo, desde que cumpridas todas as formalidades legais.
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